Depois de comprar a marca: os 5 passos no INPI
Contrato de cessão assinado, valor combinado, aperto de mãos. Para muita gente, a compra da marca "acabou" aqui. Na verdade, começou a fase que define se a compra vai valer alguma coisa: a formalização e a gestão do registro. Estes são os 5 passos no INPI depois de comprar uma marca, na ordem certa.
Passo 1: peticionar a anotação de transferência
A cessão vale entre as partes desde o contrato, mas só produz efeitos perante terceiros com a anotação no INPI. Sem ela, o mundo jurídico continua enxergando o vendedor como titular: publicações vão para ele, e ele ainda aparece como dono em qualquer consulta. A petição é eletrônica, com GRU paga e o instrumento de cessão anexado, uma por processo transferido. Não deixe para depois: o rito completo está em transferência de marca no INPI: prazo, custo e documentos.
Passo 2: acompanhar o exame até a publicação na RPI
O INPI examina a petição e pode publicar exigência (documento faltando, divergência de dados, poderes de assinatura). Exigência tem prazo, e prazo perdido significa petição arquivada e recomeço. Acompanhe as publicações do processo na Revista da Propriedade Industrial até sair a anotação. Se não tem o hábito, aprenda em como acompanhar processo de marca no INPI. A transferência está completa quando a anotação é publicada e você consta como titular na consulta pública.
Passo 3: atualizar cadastro e organizar o calendário
- Dados cadastrais: confirme que seu nome/razão social, endereço e procurador estão corretos no INPI. É para o seu endereço que as comunicações vão a partir de agora.
- Data de vigência: anote quando vencem os 10 anos do registro e programe a prorrogação para o último ano de vigência (há prazo extraordinário de 6 meses depois, com taxa maior, mas contar com ele é imprudência). Detalhes em como renovar o registro de marca.
- Sem anuidade: lembre que marca não paga taxa anual. Boleto de "anuidade de marca" que chegar por e-mail é golpe, como mostramos em taxas após comprar uma marca.
Passo 4: colocar (ou manter) a marca em uso, com provas
O registro pode cair por caducidade se a marca ficar sem uso no Brasil por mais de 5 anos consecutivos. Se você comprou uma marca que estava parada, o relógio preocupa: coloque a marca em uso efetivo o quanto antes e documente tudo com data: notas fiscais, embalagens, campanhas, site. É essa pasta de provas que salva o registro se alguém pedir caducidade.
Passo 5: monitorar a RPI e o mercado
Agora você é titular, e titular defende. O monitoramento contínuo cobre duas frentes:
⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.
Consultar se minha marca está disponível →- Na RPI: novos pedidos de marcas parecidas com a sua, para apresentar oposição no prazo de 60 dias da publicação. Perdeu a janela da oposição, a defesa fica mais difícil e cara.
- No mercado: uso indevido do seu sinal por concorrentes, em produtos, fachadas e perfis digitais, para notificar e agir cedo.
Bônus: complete o pacote
Confirme a transferência dos ativos acessórios combinados: domínio, redes sociais, arquivos de identidade visual. Se o contrato seguiu o checklist de comprar domínio junto com a marca, é só executar item a item antes de liberar o saldo final ao vendedor.
Linha do tempo sugerida do novo titular
| Quando | O que fazer |
|---|---|
| Semana 1 | Peticionar a anotação de transferência (uma por processo) com GRU paga e contrato anexado |
| Semanas seguintes | Acompanhar a RPI; responder exigências dentro do prazo |
| Na publicação da anotação | Conferir os dados publicados; liberar saldo ao vendedor, se contratado assim |
| Primeiro mês | Concluir transferência de domínio, redes e acessos; arquivar provas de uso iniciais |
| Sempre | Usar a marca, guardar provas datadas, monitorar a RPI |
| Último ano de vigência | Pagar a prorrogação decenal |
O erro mais comum do novo titular
De todos os deslizes pós-compra, o mais frequente é também o mais banal: achar que a assinatura do contrato encerrou o assunto e nunca peticionar a transferência. O registro segue anos em nome do vendedor, que pode falecer, fechar a empresa, ser executado judicialmente (com penhora caindo sobre "sua" marca) ou simplesmente sumir quando você finalmente precisar da assinatura dele. Quanto mais tempo passa, mais cara e incerta fica a regularização. A regra é simples: contrato assinado hoje, petição protocolada esta semana.
Como a Agora Marcas pode ajudar
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