Como renovar (prorrogar) o registro de marca
Para renovar a marca, protocole o pedido de prorrogação no INPI pelo e-INPI, com GRU paga, no último ano de vigência do registro, garantindo mais 10 anos de proteção.
O registro de marca não é eterno por si só: ele tem validade de 10 anos e precisa ser prorrogado periodicamente. Renovar no momento certo é o que mantém sua marca protegida de forma contínua ao longo dos anos.
Por quanto tempo vale o registro
Concedido o registro, a marca fica protegida por 10 anos. Esse prazo pode ser renovado por períodos sucessivos e iguais de 10 anos, indefinidamente, desde que o titular faça o pedido de prorrogação dentro dos prazos legais.
Quando pedir a prorrogação
O pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência do registro. Caso esse prazo seja perdido, ainda há um prazo extraordinário de 6 meses após o vencimento, mediante o pagamento de uma retribuição adicional.
⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.
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- Verifique a data de vigência do seu registro na carta-patente ou no sistema do INPI.
- Acesse o e-INPI no último ano de validade.
- Gere a GRU referente ao serviço de prorrogação.
- Pague a GRU dentro do prazo.
- Preencha e protocole a petição de prorrogação indicando o número do registro.
- Acompanhe a publicação na RPI confirmando a renovação.
O que acontece se não renovar
Se a prorrogação não for feita nos prazos previstos, o registro é extinto. Com isso, você perde a exclusividade sobre a marca, e ela pode ser registrada por terceiros, inclusive concorrentes. Recuperar uma marca perdida é difícil e nem sempre possível.
Erros comuns a evitar
- Esquecer a data de vencimento e perder o prazo de renovação.
- Confundir a vigência de 10 anos com a data do depósito do pedido.
- Não atualizar os dados do titular antes da prorrogação.
- Deixar a renovação para o prazo extraordinário e pagar a mais sem necessidade.
A forma segura de manter sua marca ativa
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Perguntas frequentes
A marca tem validade de 10 anos e deve ser prorrogada por novos períodos de 10 anos, quantas vezes for necessário, sempre dentro dos prazos do INPI.
Sim, há um prazo extraordinário de 6 meses após o vencimento, mas com pagamento de retribuição adicional. Passado esse prazo, o registro é extinto.
O registro é extinto e você perde a exclusividade. A marca pode ser registrada por terceiros, inclusive concorrentes, sem garantia de recuperação.
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