O que é cessão de marca?

Resposta rápida

Cessão de marca é o ato pelo qual o titular transfere de forma definitiva a propriedade de um pedido ou registro de marca a outra pessoa, física ou jurídica, que passa a ser o novo titular do ativo.

O que é cessão de marca

A cessão de marca é a transferência definitiva de titularidade. Enquanto na licença o titular apenas autoriza o uso, na cessão ele deixa de ser dono e transfere a marca a um novo titular, que assume todos os direitos sobre o registro. É um negócio jurídico equivalente a uma venda ou doação do ativo.

Como funciona no INPI

A cessão deve ser registrada no INPI para produzir efeitos perante terceiros, conforme a Lei 9.279/96. As partes formalizam o contrato ou termo de cessão e peticionam ao INPI a anotação da transferência. A partir da averbação, o novo titular passa a constar oficialmente como dono da marca.

Requisitos da cessão

Cessão total ou parcial

A cessão pode envolver toda a marca ou, em certas situações, parte dos produtos e serviços. É importante avaliar a coerência do portfólio para evitar coexistência de marcas idênticas em mãos diferentes que possam gerar confusão no mercado. A análise técnica prévia reduz riscos de indeferimento da averbação.

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Exemplo prático

Uma empresa vende sua linha de produtos a outra companhia e, junto, transfere a marca correspondente. Assina-se um termo de cessão e protocola-se o pedido no INPI. Após a averbação, a compradora torna-se a titular oficial, podendo explorar e defender a marca em seu nome.

Como a Agora Marcas pode ajudar

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre cessão e licença de marca?+

Na cessão, a propriedade da marca é transferida em definitivo a um novo titular. Na licença, o titular continua dono e apenas autoriza outra pessoa a usar a marca por tempo determinado.

A cessão precisa ser registrada no INPI?+

Sim. A averbação da cessão no INPI é necessária para que a transferência produza efeitos perante terceiros e o novo titular conste oficialmente como dono da marca.

Posso ceder apenas parte dos produtos da marca?+

Em certos casos é possível a cessão parcial, mas é preciso avaliar o risco de coexistência de marcas idênticas que confundam o consumidor, o que pode levar o INPI a recusar a anotação.

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