Como transferir a titularidade de uma marca
Para transferir a titularidade, é preciso averbar a cessão no INPI pelo e-INPI, com GRU paga e contrato de cessão, alterando oficialmente o titular do registro ou pedido.
Quando uma marca muda de dono, seja por venda, reorganização societária ou doação, é necessário registrar essa mudança no INPI. Esse procedimento é a transferência de titularidade, formalizada por meio da averbação de cessão.
O que é a transferência de titularidade
A transferência é o ato que altera, perante o INPI, quem é o legítimo titular da marca. Sem essa averbação, o antigo titular continua constando oficialmente como dono, mesmo que a marca já tenha sido negociada.
Quando a transferência é necessária
Ela é necessária em casos como venda da marca, incorporação ou fusão de empresas, alteração de razão social, sucessão e doação. Em todas essas situações, é a averbação que garante segurança jurídica ao novo titular.
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- Formalize a operação por meio de um contrato de cessão ou documento equivalente.
- Reúna os documentos do cedente e do cessionário.
- Acesse o e-INPI e gere a GRU referente à averbação de transferência.
- Pague a GRU.
- Protocole a petição de transferência indicando o número do registro ou pedido.
- Acompanhe a publicação na RPI confirmando a alteração do titular.
Cuidados importantes
Se o titular possui várias marcas iguais ou semelhantes na mesma classe, normalmente todas precisam ser transferidas em conjunto para evitar diluição de direitos. Além disso, os dados do novo titular devem estar corretos e atualizados.
Erros comuns a evitar
- Negociar a marca sem averbar a transferência no INPI.
- Transferir apenas parte das marcas relacionadas, deixando outras no nome antigo.
- Apresentar contrato de cessão incompleto ou sem assinaturas.
- Errar os dados cadastrais do novo titular.
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Perguntas frequentes
Sim. Mesmo que a marca já tenha sido vendida, somente a averbação no INPI altera oficialmente o titular e garante segurança jurídica ao novo dono.
Sim. A transferência pode ser feita tanto para registros já concedidos quanto para pedidos em andamento, por meio da averbação no INPI.
Em regra, sim. Marcas iguais ou semelhantes na mesma classe costumam ser transferidas em conjunto para evitar problemas de diluição de direitos.
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