O que é licença de uso de marca?

Resposta rápida

Licença de uso de marca é o contrato pelo qual o titular autoriza um terceiro a utilizar sua marca, sem transferir a propriedade, geralmente mediante condições, prazo e, muitas vezes, pagamento de royalties.

O que é licença de uso de marca

A licença de uso de marca é a permissão concedida pelo titular para que outra pessoa explore a marca dentro de regras pactuadas. Diferente da cessão, o dono continua sendo o titular; ele apenas autoriza o uso, podendo definir prazo, território, produtos, padrões de qualidade e remuneração.

Como funciona no INPI

A licença é regida pela Lei 9.279/96. O contrato pode ser averbado no INPI para produzir efeitos perante terceiros e, quando há pagamento ao exterior, para fins de remessa de royalties e dedutibilidade fiscal. Mesmo sem averbação, o contrato é válido entre as partes, mas a averbação dá maior segurança jurídica.

Elementos do contrato de licença

Por que controlar a qualidade

O titular tem interesse em manter padrões de qualidade, pois o uso da marca por terceiros impacta sua reputação. Cláusulas de controle permitem fiscalizar como a marca é aplicada, evitando que o licenciado prejudique o valor do ativo. Esse cuidado é especialmente relevante em franquias e parcerias comerciais.

⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.

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Exemplo prático

Uma empresa detentora de uma marca conhecida autoriza um fabricante a produzir e vender itens com essa marca, mediante pagamento de royalties e regras de qualidade. O fabricante usa a marca legalmente, mas a propriedade permanece com o titular, que pode encerrar a licença ao fim do prazo.

Como a Agora Marcas pode ajudar

Uma licença bem estruturada protege o titular e organiza a relação comercial. A Agora Marcas, com mais de 20 mil marcas atendidas e protocolo em até 24 horas, orienta a formalização e a averbação. Faça uma consulta gratuita e licencie sua marca com segurança.

Perguntas frequentes

A licença de uso transfere a propriedade da marca?+

Não. Na licença, o titular continua dono da marca e apenas autoriza o uso por um terceiro, conforme prazo, território e demais condições do contrato.

Preciso averbar o contrato de licença no INPI?+

O contrato é válido entre as partes mesmo sem averbação, mas averbá-lo no INPI dá efeitos perante terceiros e é necessário para remessa de royalties ao exterior e dedutibilidade fiscal.

Posso encerrar uma licença de marca?+

Sim, conforme as cláusulas pactuadas. Ao fim do prazo ou nas hipóteses de rescisão previstas em contrato, o licenciado deve cessar o uso, pois a propriedade nunca deixou de ser do titular.

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