O que é licença de uso de marca?
Licença de uso de marca é o contrato pelo qual o titular autoriza um terceiro a utilizar sua marca, sem transferir a propriedade, geralmente mediante condições, prazo e, muitas vezes, pagamento de royalties.
O que é licença de uso de marca
A licença de uso de marca é a permissão concedida pelo titular para que outra pessoa explore a marca dentro de regras pactuadas. Diferente da cessão, o dono continua sendo o titular; ele apenas autoriza o uso, podendo definir prazo, território, produtos, padrões de qualidade e remuneração.
Como funciona no INPI
A licença é regida pela Lei 9.279/96. O contrato pode ser averbado no INPI para produzir efeitos perante terceiros e, quando há pagamento ao exterior, para fins de remessa de royalties e dedutibilidade fiscal. Mesmo sem averbação, o contrato é válido entre as partes, mas a averbação dá maior segurança jurídica.
Elementos do contrato de licença
- Prazo: período de vigência da autorização.
- Território: área geográfica de uso permitido.
- Exclusividade: licença exclusiva ou não exclusiva.
- Royalties: forma e valor da remuneração ao titular.
- Controle de qualidade: padrões que o licenciado deve respeitar.
Por que controlar a qualidade
O titular tem interesse em manter padrões de qualidade, pois o uso da marca por terceiros impacta sua reputação. Cláusulas de controle permitem fiscalizar como a marca é aplicada, evitando que o licenciado prejudique o valor do ativo. Esse cuidado é especialmente relevante em franquias e parcerias comerciais.
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Consultar se minha marca está disponível →Exemplo prático
Uma empresa detentora de uma marca conhecida autoriza um fabricante a produzir e vender itens com essa marca, mediante pagamento de royalties e regras de qualidade. O fabricante usa a marca legalmente, mas a propriedade permanece com o titular, que pode encerrar a licença ao fim do prazo.
Como a Agora Marcas pode ajudar
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Perguntas frequentes
Não. Na licença, o titular continua dono da marca e apenas autoriza o uso por um terceiro, conforme prazo, território e demais condições do contrato.
O contrato é válido entre as partes mesmo sem averbação, mas averbá-lo no INPI dá efeitos perante terceiros e é necessário para remessa de royalties ao exterior e dedutibilidade fiscal.
Sim, conforme as cláusulas pactuadas. Ao fim do prazo ou nas hipóteses de rescisão previstas em contrato, o licenciado deve cessar o uso, pois a propriedade nunca deixou de ser do titular.
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