Transferência de marca no INPI: prazo, custo e documentos
Comprou, vendeu, incorporou uma empresa ou reorganizou o grupo? Em todos esses casos a mudança de dono da marca precisa ser formalizada no INPI. Este é o guia prático da transferência de marca no INPI: qual petição usar, que documentos anexar, quanto custa, quanto demora e o que costuma dar errado.
Quando a transferência é necessária
- Cessão por venda ou doação: o titular transfere a marca a outra pessoa ou empresa (artigos 134 e 135 da LPI).
- Incorporação, fusão ou cisão: a marca segue o patrimônio da empresa sucessora.
- Sucessão legítima ou testamentária: herdeiros do titular pessoa física.
- Decisão judicial: arrematação em leilão, partilha, execução.
Os fundamentos da cessão estão em o que é cessão de marca; aqui o foco é o procedimento.
O procedimento: petição de anotação de transferência
A transferência é formalizada por meio de petição eletrônica no sistema do INPI (e-INPI/Peticionamento):
- 1. Cadastro no e-INPI: o peticionante (em regra o cessionário, novo titular, ou seu procurador) precisa de cadastro ativo.
- 2. Emissão e pagamento da GRU: gera-se a Guia de Recolhimento da União com o código de serviço de anotação de transferência. O valor segue a tabela vigente do INPI, na casa de algumas centenas de reais, com desconto para ME, EPP, MEI e pessoa física em muitos serviços. Confira sempre a tabela atual, como explicamos em taxas do INPI: tabela de valores GRU.
- 3. Preenchimento e anexos: a petição identifica o processo e as partes, e recebe os documentos comprobatórios.
- 4. Exame e publicação: o INPI confere a documentação. Estando tudo certo, publica a anotação na RPI. Havendo problema, publica exigência com prazo para resposta.
Documentos exigidos
- Instrumento de cessão (contrato ou termo) assinado por cedente e cessionário, com identificação completa das partes e das marcas pelo número de processo. O que ele deve conter está em contrato de compra e venda de marca.
- Atos societários, no caso de incorporação, fusão ou cisão (não há contrato de cessão nesses casos, a sucessão decorre do ato).
- Documentos de representação: procuração, se houver procurador, e comprovação de poderes de quem assina por pessoa jurídica.
- Formal de partilha ou decisão judicial, nos casos de sucessão ou ordem judicial.
Uma petição por processo e a regra do artigo 135
Cada registro ou pedido tem seu número e exige sua petição (e sua GRU). E atenção à regra do artigo 135 da LPI: a cessão deve abranger todos os registros e pedidos de marcas iguais ou semelhantes do cedente para produtos ou serviços afins, sob pena de cancelamento dos que ficarem de fora. Levante o portfólio do cedente antes de peticionar.
Quanto demora
O exame de petições de transferência costuma levar de algumas semanas a poucos meses, variando com a fila do INPI e com a qualidade da documentação. Exigências mal respondidas ou documentos incompletos podem esticar o processo por muito mais tempo. Importante: entre as partes, a cessão vale desde o contrato; perante terceiros, ela produz efeitos a partir da anotação publicada.
Erros que travam a transferência
- Divergência entre os dados do contrato e o cadastro do titular no INPI (razão social antiga, endereço desatualizado).
- Assinatura sem poderes ou procuração vencida.
- Esquecer processos afins do cedente (artigo 135).
- GRU paga com código de serviço errado.
Perguntas rápidas sobre a transferência
A cessão vale antes da anotação? Entre cedente e cessionário, sim, desde a assinatura do contrato. Perante terceiros (concorrentes, credores, o próprio INPI nas publicações), só depois da anotação publicada. Por isso a pressa em peticionar é do comprador.
⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.
Consultar se minha marca está disponível →Preciso de advogado para peticionar? Obrigatório não é: o próprio titular pode peticionar. Mas os erros de documentação e a regra do artigo 135 derrubam tantas petições de leigos que a assessoria costuma custar menos que o retrabalho.
O INPI pode negar a transferência? Pode formular exigências e, persistindo o problema (documentos inválidos, poderes ausentes, violação do artigo 135), indeferir a anotação. O contrato continua valendo entre as partes, mas a titularidade oficial não muda até resolver.
Transferi a marca, e o pedido de prorrogação que estava próximo? Os prazos do registro não param por causa da petição de transferência. Se a prorrogação vence no meio do processo, pague-a no prazo, ainda que a anotação não tenha saído. Prazo perdido extingue o registro para todo mundo.
Comprei de empresa que foi incorporada duas vezes: e agora? A cadeia inteira precisa ser anotada, na ordem: cada sucessão societária e depois a cessão a você. O INPI não anota o elo final sem os anteriores.
Como a Agora Marcas pode ajudar
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