Transferência de marca no INPI: prazo, custo e documentos

Comprou, vendeu, incorporou uma empresa ou reorganizou o grupo? Em todos esses casos a mudança de dono da marca precisa ser formalizada no INPI. Este é o guia prático da transferência de marca no INPI: qual petição usar, que documentos anexar, quanto custa, quanto demora e o que costuma dar errado.

Quando a transferência é necessária

Os fundamentos da cessão estão em o que é cessão de marca; aqui o foco é o procedimento.

O procedimento: petição de anotação de transferência

A transferência é formalizada por meio de petição eletrônica no sistema do INPI (e-INPI/Peticionamento):

Documentos exigidos

Uma petição por processo e a regra do artigo 135

Cada registro ou pedido tem seu número e exige sua petição (e sua GRU). E atenção à regra do artigo 135 da LPI: a cessão deve abranger todos os registros e pedidos de marcas iguais ou semelhantes do cedente para produtos ou serviços afins, sob pena de cancelamento dos que ficarem de fora. Levante o portfólio do cedente antes de peticionar.

Quanto demora

O exame de petições de transferência costuma levar de algumas semanas a poucos meses, variando com a fila do INPI e com a qualidade da documentação. Exigências mal respondidas ou documentos incompletos podem esticar o processo por muito mais tempo. Importante: entre as partes, a cessão vale desde o contrato; perante terceiros, ela produz efeitos a partir da anotação publicada.

Erros que travam a transferência

Perguntas rápidas sobre a transferência

A cessão vale antes da anotação? Entre cedente e cessionário, sim, desde a assinatura do contrato. Perante terceiros (concorrentes, credores, o próprio INPI nas publicações), só depois da anotação publicada. Por isso a pressa em peticionar é do comprador.

⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.

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Preciso de advogado para peticionar? Obrigatório não é: o próprio titular pode peticionar. Mas os erros de documentação e a regra do artigo 135 derrubam tantas petições de leigos que a assessoria costuma custar menos que o retrabalho.

O INPI pode negar a transferência? Pode formular exigências e, persistindo o problema (documentos inválidos, poderes ausentes, violação do artigo 135), indeferir a anotação. O contrato continua valendo entre as partes, mas a titularidade oficial não muda até resolver.

Transferi a marca, e o pedido de prorrogação que estava próximo? Os prazos do registro não param por causa da petição de transferência. Se a prorrogação vence no meio do processo, pague-a no prazo, ainda que a anotação não tenha saído. Prazo perdido extingue o registro para todo mundo.

Comprei de empresa que foi incorporada duas vezes: e agora? A cadeia inteira precisa ser anotada, na ordem: cada sucessão societária e depois a cessão a você. O INPI não anota o elo final sem os anteriores.

Como a Agora Marcas pode ajudar

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