Comprar marca registrada: como funciona e passo a passo 2026
Sim, é possível comprar uma marca registrada. A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) trata a marca como um ativo, e os artigos 134 e 135 autorizam expressamente a cessão tanto do registro concedido quanto do pedido em andamento. Na prática, você negocia com o titular atual, assina um contrato de cessão e formaliza a transferência no INPI. Neste guia você vê como isso funciona, quanto custa, quais são os riscos e o passo a passo completo.
Por que alguém compra uma marca em vez de registrar
Os motivos mais comuns são três:
- O nome que você quer já está registrado. Se o titular não usa a marca ou aceita negociar, comprar pode ser mais rápido do que brigar ou mudar de nome.
- Pressa. Um registro novo no INPI leva em média de 12 a 24 meses até a concessão. Uma marca já concedida transfere a proteção imediatamente após a negociação e a anotação.
- Valor de mercado. Marcas com histórico, clientela e reputação carregam esse valor junto. Quem compra herda o ativo pronto.
O que exatamente você compra
Ao comprar uma marca, você adquire a titularidade do registro no INPI: o direito de uso exclusivo daquele sinal, nas classes em que ele está registrado, em todo o território nacional. O registro vale por 10 anos e pode ser renovado indefinidamente por períodos iguais. Atenção: a proteção é limitada às classes registradas. Se a marca só cobre a classe 25 (vestuário) e você atua com cosméticos, precisará de um novo pedido na classe 3.
Passo a passo para comprar uma marca registrada
- 1. Verifique a situação no INPI. Antes de qualquer proposta, confira se o registro está em vigor, quem é o titular real, se há pendências, oposições, pedidos de caducidade ou penhoras. É a chamada due diligence. Veja o guia como saber se uma marca à venda está regular no INPI.
- 2. Negocie o preço. Não existe tabela. O valor depende do histórico da marca, das classes cobertas, da reputação e da urgência das partes. Entenda os critérios em quanto custa comprar uma marca registrada.
- 3. Formalize o contrato de cessão. O contrato de compra e venda precisa identificar as partes, a marca, o número do processo, o preço e as condições. Um contrato mal feito é a maior fonte de problemas nessas operações.
- 4. Peticione a transferência no INPI. A cessão só produz efeitos perante terceiros depois da anotação de transferência de titularidade, feita por petição no sistema do INPI com pagamento de taxa via GRU.
- 5. Acompanhe até a averbação. O INPI examina a petição e publica a anotação na RPI. A partir daí o novo titular consta oficialmente como dono.
A regra do artigo 135 que quase ninguém conhece
O artigo 135 da LPI exige que a cessão abranja todos os registros e pedidos de marcas iguais ou semelhantes do cedente para produtos ou serviços idênticos ou afins. Se o vendedor tem três registros parecidos e transfere só um, o INPI pode cancelar os que ficaram para trás. Esse detalhe derruba muitas negociações feitas sem assessoria.
⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.
Consultar se minha marca está disponível →Principais riscos de quem compra sem análise
- Marca com pedido de caducidade em curso por falta de uso.
- Registro perto de expirar sem a prorrogação paga.
- Titular que não é quem diz ser, ou marca penhorada em processo judicial.
- Pagar caro por um pedido ainda em exame, que pode ser indeferido. Entenda a diferença em registro em vigência x pedido em andamento.
- Golpes com anúncios de marcas que não pertencem ao anunciante. Veja os sinais de alerta.
Comprar ou registrar do zero?
Nem sempre comprar compensa. Se o nome que você quer está livre, um registro novo costuma sair muito mais barato do que qualquer negociação. A comparação completa está em comprar marca ou registrar do zero.
Como a Agora Marcas pode ajudar
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