Posso vender minha marca registrada?

Resposta rápida

Sim, você pode vender sua marca registrada. A marca concedida pelo INPI é um ativo da empresa e pode ser transferida a terceiros por meio de um contrato de cessão averbado no próprio INPI.

A resposta é direta: a marca registrada no INPI pode ser vendida. Diferente de uma simples ideia ou de um nome usado informalmente, a marca concedida é um bem juridicamente reconhecido pela Lei 9.279/96, e como todo bem patrimonial ela pode ser negociada, transferida e convertida em dinheiro.

Por que a marca pode ser vendida

Quando o INPI concede o registro, ele atribui ao titular um direito de propriedade sobre aquele sinal dentro da classe protegida. Esse direito tem natureza de ativo intangível, ou seja, integra o patrimônio da empresa ou da pessoa física. Como qualquer propriedade, pode ser vendida no todo ou em parte.

Como funciona a venda na prática

A venda de uma marca é formalizada por um contrato de cessão de direitos. Para que produza efeitos perante terceiros, esse contrato precisa ser averbado no INPI, que registra a mudança de titularidade. A partir da averbação, o comprador passa a constar oficialmente como novo titular.

Cessão total ou parcial

A cessão pode ser total, transferindo todos os direitos da marca, ou parcial, quando o titular cede apenas algumas classes ou determinados produtos e serviços. Isso dá flexibilidade a quem deseja vender parte do portfólio e manter o restante.

⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.

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Por que só a marca registrada se vende com segurança

Uma marca apenas usada, sem registro, não confere ao seu dono a propriedade exclusiva. Por isso, vender uma marca não registrada é muito mais frágil: o comprador não tem garantia de exclusividade e pode ser surpreendido por outro registro. É o registro no INPI que transforma a marca em um ativo vendável.

Marca como parte de negociações maiores

Além da venda isolada, a marca registrada costuma ter papel central em fusões, aquisições e entrada de investidores. Empresas com marcas fortes e protegidas valem mais, porque o comprador adquire reputação, clientela e segurança jurídica junto com o sinal.

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Perguntas frequentes

Preciso registrar a venda da marca no INPI?+

Sim. O contrato de cessão deve ser averbado no INPI para que a transferência de titularidade tenha efeito perante terceiros e o comprador passe a constar como novo titular.

Posso vender só uma parte das classes da minha marca?+

Sim. A cessão pode ser parcial, transferindo apenas algumas classes ou determinados produtos e serviços, mantendo o restante sob a sua titularidade.

Dá para vender uma marca que ainda não está registrada?+

É possível ceder um pedido em andamento, mas o valor e a segurança são bem menores. Sem registro concedido não há propriedade exclusiva, o que fragiliza a negociação.

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