Imposto na venda de marca: como a operação é tributada
Fechou a venda da marca, recebeu o valor e aí vem a pergunta que muita gente só faz depois: quanto de imposto incide na venda de uma marca registrada? A resposta depende de quem vende (pessoa física ou jurídica), do regime tributário e do formato da operação (venda ou licenciamento). Este artigo dá o panorama geral para você conversar preparado com seu contador. Importante: tributação tem particularidades caso a caso, e a palavra final deve ser sempre do seu contador ou advogado tributarista.
Ponto de partida: marca é um bem, e a venda gera ganho tributável
A marca registrada é um ativo (bem móvel, por definição da própria LPI). Quando vendida por valor superior ao seu custo, a diferença é ganho tributável, como acontece na venda de um imóvel ou de quotas de empresa.
Venda por pessoa física: ganho de capital
Se o registro está em nome de pessoa física (situação comum: o fundador registrou no próprio CPF), a venda com lucro gera ganho de capital, apurado pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição (taxas de registro, honorários e demais custos comprováveis). As alíquotas do ganho de capital de pessoa física são progressivas, começando em 15% sobre o ganho, com faixas maiores para ganhos milionários. Pontos de atenção:
- O custo de aquisição de uma marca registrada do zero costuma ser baixo (taxas e honorários), então quase todo o valor de venda tende a ser ganho.
- O imposto se apura e se paga no mês seguinte ao da venda, via DARF, sem esperar a declaração anual.
- Venda parcelada permite apurar o ganho proporcionalmente ao recebimento.
Venda por pessoa jurídica: depende do regime
- Lucro real ou presumido: a venda de um ativo intangível do imobilizado gera ganho de capital tributável por IRPJ e CSLL, apurado pela diferença entre valor de venda e valor contábil do ativo.
- Simples Nacional: o ganho de capital na venda de ativos não entra na guia mensal do Simples; é tributado à parte, com regras próprias de ganho de capital de pessoa jurídica.
- Empresas cujo objeto envolve negociar marcas: se a venda de marcas for atividade da empresa, o valor tende a ser receita operacional, com a tributação do regime correspondente.
Licenciar em vez de vender: royalties têm outra tributação
No licenciamento, o titular não vende o ativo: recebe royalties periódicos, que são rendimento tributável (tabela progressiva na pessoa física; receita na jurídica). Para alguns perfis, receber royalties por anos dentro de uma estrutura adequada é mais eficiente que o ganho de capital de uma venda à vista. Compare os formatos em licenciar em vez de comprar e como licenciar uma marca registrada.
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- Formalize o custo de aquisição: guarde comprovantes de taxas do INPI e honorários desde o registro. Eles reduzem o ganho tributável na venda futura.
- Defina o vendedor certo: às vezes vale reorganizar a titularidade (por exemplo, integralizar a marca na empresa) antes da venda, com efeitos tributários diferentes. Isso exige tempo e planejamento, não se faz na véspera. Veja marca como ativo em negociação.
- Contrato claro: preço, forma de pagamento e alocação de valores (marca, domínio, outros ativos) impactam a apuração. As cláusulas estão em contrato de compra e venda de marca.
Exemplo numérico simplificado
Uma pessoa física registrou a marca gastando R$ 3 mil entre taxas e honorários (custo de aquisição documentado) e a vende anos depois por R$ 80 mil. O ganho de capital é de R$ 77 mil, tributado a 15% na primeira faixa: R$ 11.550 de imposto, apurado e pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Se a mesma venda fosse parcelada em 4 vezes, o ganho seria apurado proporcionalmente a cada recebimento. E se o vendedor não tivesse guardado os comprovantes do custo, o ganho tributável tenderia ao valor cheio da venda. Os números reais do seu caso podem mudar com as regras vigentes: use o exemplo como lógica, não como cálculo definitivo.
Erros fiscais comuns nessas operações
- Não recolher o DARF no mês seguinte e deixar para "acertar na declaração anual": gera multa e juros.
- Vender por valor simbólico "no papel" e receber o resto por fora: além do risco penal, cria passivo para os dois lados.
- Misturar os ativos sem alocação de preço: marca, domínio e estoque têm tratamentos diferentes; o contrato deve discriminar o valor de cada um.
- Transferir a marca da pessoa física para a empresa na véspera da venda sem propósito negocial, só para pagar menos imposto: operações artificiais podem ser desconsideradas pelo fisco.
Como a Agora Marcas pode ajudar
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