Como fazer a cessão de uma marca

Resposta rápida

Para fazer a cessão de uma marca, formalize um contrato de cessão entre as partes e averbe-o no INPI pelo e-INPI, com GRU paga, transferindo oficialmente a titularidade.

A cessão de marca é o instrumento jurídico que permite vender ou transferir a propriedade de uma marca de uma pessoa ou empresa para outra. É por meio dela que se negocia esse ativo intangível, muitas vezes valioso, de forma legal e segura.

O que é a cessão de marca

Cessão é o contrato pelo qual o titular (cedente) transfere a outra parte (cessionário) os direitos sobre a marca, de forma total ou parcial. Para produzir efeitos perante terceiros e o INPI, a cessão precisa ser averbada.

Diferença entre cessão e licença

Na cessão, há transferência definitiva da titularidade: a marca passa a pertencer ao cessionário. Já na licença, o titular continua sendo o dono e apenas autoriza o uso por terceiros. Ambas são averbadas no INPI, mas têm efeitos completamente diferentes.

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Passo a passo para fazer a cessão

O que deve constar no contrato

O contrato deve identificar claramente a marca cedida (número e classe), as partes envolvidas, o valor ou condição da cessão e as assinaturas. Quanto mais completo e bem redigido, menor o risco de exigências por parte do INPI.

Erros comuns a evitar

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre cessão e licença de marca?+

Na cessão, a titularidade é transferida definitivamente ao cessionário. Na licença, o titular continua dono e apenas autoriza o uso da marca por terceiros.

A cessão precisa ser averbada no INPI?+

Sim. Sem a averbação no INPI, a cessão não produz efeitos perante terceiros e o antigo titular continua constando como dono da marca.

Posso ceder apenas parte dos direitos da marca?+

A cessão pode ser total ou parcial, mas marcas iguais ou semelhantes na mesma classe geralmente precisam ser cedidas em conjunto para evitar conflitos.

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