Como fazer a cessão de uma marca
Para fazer a cessão de uma marca, formalize um contrato de cessão entre as partes e averbe-o no INPI pelo e-INPI, com GRU paga, transferindo oficialmente a titularidade.
A cessão de marca é o instrumento jurídico que permite vender ou transferir a propriedade de uma marca de uma pessoa ou empresa para outra. É por meio dela que se negocia esse ativo intangível, muitas vezes valioso, de forma legal e segura.
O que é a cessão de marca
Cessão é o contrato pelo qual o titular (cedente) transfere a outra parte (cessionário) os direitos sobre a marca, de forma total ou parcial. Para produzir efeitos perante terceiros e o INPI, a cessão precisa ser averbada.
Diferença entre cessão e licença
Na cessão, há transferência definitiva da titularidade: a marca passa a pertencer ao cessionário. Já na licença, o titular continua sendo o dono e apenas autoriza o uso por terceiros. Ambas são averbadas no INPI, mas têm efeitos completamente diferentes.
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- Negocie as condições e elabore o contrato de cessão entre cedente e cessionário.
- Verifique se há outras marcas semelhantes que precisem ser cedidas em conjunto.
- Acesse o e-INPI e gere a GRU referente à averbação de cessão.
- Pague a GRU.
- Protocole a petição com o contrato e os dados das partes.
- Acompanhe a publicação na RPI confirmando a averbação.
O que deve constar no contrato
O contrato deve identificar claramente a marca cedida (número e classe), as partes envolvidas, o valor ou condição da cessão e as assinaturas. Quanto mais completo e bem redigido, menor o risco de exigências por parte do INPI.
Erros comuns a evitar
- Fechar a cessão apenas verbalmente, sem contrato escrito.
- Não averbar a cessão no INPI, deixando o titular antigo no registro.
- Esquecer de incluir marcas relacionadas na mesma operação.
- Confundir cessão com licença de uso.
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Perguntas frequentes
Na cessão, a titularidade é transferida definitivamente ao cessionário. Na licença, o titular continua dono e apenas autoriza o uso da marca por terceiros.
Sim. Sem a averbação no INPI, a cessão não produz efeitos perante terceiros e o antigo titular continua constando como dono da marca.
A cessão pode ser total ou parcial, mas marcas iguais ou semelhantes na mesma classe geralmente precisam ser cedidas em conjunto para evitar conflitos.
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