Como Registrar a Marca de uma Produtora de Eventos no INPI
Para registrar a marca de uma produtora de eventos, pesquise a disponibilidade e protocole o pedido no INPI, normalmente na classe 41 (organização de eventos e entretenimento). A proteção é válida desde o protocolo, garantindo prioridade a quem registra primeiro.
Uma produtora de eventos constrói reputação a cada festa, congresso ou show entregue com sucesso. O nome da empresa vira garantia de qualidade aos olhos de clientes e parceiros. Esse ativo, no entanto, fica desprotegido sem registro no INPI, permitindo que concorrentes copiem a marca ou a registrem primeiro, abalando a credibilidade conquistada.
Por que registrar a marca da sua produtora
O setor de eventos é altamente competitivo e visual, com marcas fortes que circulam em mídias e redes sociais. Se outra produtora usa nome semelhante, o público pode confundir os serviços e a sua reputação fica em risco. O registro garante exclusividade e o direito de impedir o uso indevido por terceiros.
Qual a classe de Nice provável
A organização de eventos, espetáculos e entretenimento se enquadra na classe 41 da Classificação de Nice, que abrange educação, organização de eventos e atividades culturais. Produtoras que oferecem também serviços de buffet ou locação podem avaliar as classes 43 e 35, conforme o caso.
Proteção desde o protocolo
Logo que o pedido é protocolado no INPI, a marca já passa a ter proteção. Esse direito assegura prioridade sobre quem registrar depois, conforme a Lei 9.279/96, que dá preferência a quem registra primeiro o sinal.
⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.
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- Pesquisa de viabilidade da marca no banco do INPI;
- Definição da classe de Nice adequada à produtora;
- Pagamento da GRU inicial, de R$142 a R$355 conforme o porte;
- Protocolo do pedido no INPI, feito em até 24 horas;
- Acompanhamento até a concessão e pagamento da GRU final.
Riscos de não registrar
Sem registro, a produtora pode ser obrigada a mudar de nome após anos de eventos realizados, perder domínio, redes sociais e materiais de divulgação e ainda enfrentar ações de quem registrou a marca antes. Reconstruir reconhecimento de mercado custa tempo e dinheiro.
Validade e renovação
O registro de marca vale por dez anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos. Com as renovações em dia, a marca da sua produtora permanece protegida indefinidamente em todo o território nacional.
Conclusão
Proteger a marca da sua produtora de eventos é resguardar a reputação que você constrói a cada projeto. A Agora Marcas já registrou mais de 20 mil marcas, oferece garantia de segundo registro sem novos honorários e consulta gratuita para avaliar seu caso. Fale com a nossa equipe e proteja o nome da sua produtora.
Perguntas frequentes
A classe 41 é a principal, por abranger organização de eventos e entretenimento. Conforme os serviços, pode-se avaliar também as classes 43 (buffet) e 35 (gestão).
A GRU inicial varia de R$142 a R$355 e a final de R$298 a R$745, conforme o porte da empresa, além dos honorários da assessoria contratada.
Sim. Nomes de eventos recorrentes podem ser registrados como marca, desde que estejam disponíveis e cumpram os requisitos analisados na pesquisa de viabilidade.
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