Como Registrar a Marca de uma Imobiliária no INPI
Para registrar a marca de uma imobiliária, faça a pesquisa de viabilidade e protocole o pedido no INPI, normalmente na classe 36 (serviços imobiliários e financeiros). A proteção vale desde o protocolo, garantindo prioridade a quem registra primeiro.
No mercado imobiliário, o nome da empresa é sinônimo de confiança em transações de alto valor. Clientes pesquisam, comparam e escolhem a imobiliária pela reputação associada à marca. Sem registro no INPI, esse nome fica exposto a cópias e a disputas que podem comprometer todo o trabalho de construção de autoridade no setor.
Por que registrar a marca da sua imobiliária
A confusão de marcas é especialmente perigosa no ramo imobiliário, onde uma única transação envolve cifras altas. Se um concorrente usa nome semelhante ao seu, clientes podem fechar negócio com a empresa errada, gerando prejuízo e desgaste. O registro assegura o direito exclusivo de uso da marca e a possibilidade de coibir imitações.
Qual a classe de Nice provável
A atividade imobiliária se enquadra na classe 36 da Classificação de Nice, que reúne serviços imobiliários, gestão de bens, corretagem e assuntos financeiros. Imobiliárias que oferecem administração de condomínios ou consultoria de negócios podem avaliar também a classe 35.
Proteção a partir do protocolo
Ao protocolar o pedido no INPI, a sua marca já passa a ter proteção. Esse mecanismo garante prioridade sobre quem tentar registrar depois, em linha com a Lei 9.279/96, que protege quem registra primeiro o sinal.
⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.
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- Pesquisa de viabilidade para confirmar disponibilidade do nome;
- Definição da classe de Nice condizente com a atuação;
- Pagamento da GRU inicial, de R$142 a R$355 conforme o porte;
- Protocolo do pedido no INPI, realizado em até 24 horas;
- Acompanhamento do processo até a concessão final.
Riscos de não registrar
Uma imobiliária sem marca registrada pode ser forçada a abandonar o nome após anos de mercado, perder placas, materiais e domínio já consolidados, além de enfrentar ações de terceiros que registraram a marca antes. O custo dessa reconstrução é muito superior ao do registro.
Validade do registro
O registro de marca tem duração de dez anos, renováveis por períodos sucessivos e iguais. Assim, a marca da sua imobiliária pode ficar protegida por tempo indeterminado, desde que as renovações sejam mantidas dentro do prazo.
Conclusão
Garantir a marca da sua imobiliária é proteger o ativo que sustenta a confiança dos seus clientes. Com mais de 20 mil marcas registradas e garantia de segundo registro sem novos honorários, a Agora Marcas oferece consulta gratuita para avaliar a viabilidade do seu pedido. Entre em contato e proteja o nome do seu negócio.
Perguntas frequentes
A classe 36 é a principal, por cobrir serviços imobiliários, corretagem e gestão de bens. Quem administra condomínios ou faz consultoria pode considerar também a classe 35.
Com a documentação correta, o protocolo do pedido no INPI pode ser feito em até 24 horas, e a proteção começa a valer já a partir dessa data.
Sim. O registro concedido pelo INPI garante exclusividade de uso da marca em todo o território nacional na classe registrada.
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