Registrar a marca protege o domínio do site?

Resposta rápida

O registro da marca e o registro do domínio são processos separados, mas relacionados. Registrar a marca no INPI não reserva o domínio automaticamente, porém fortalece seu direito de contestar domínios que usem indevidamente o seu nome.

Registrar a marca no INPI não protege o domínio do site de forma automática, pois são registros feitos em órgãos diferentes. Ainda assim, a marca registrada é uma base jurídica forte para defender e reivindicar domínios que usem o seu nome.

Dois registros, dois órgãos

A marca é registrada no INPI e protege o sinal que identifica seus produtos e serviços. O domínio (como o .com.br) é registrado no Registro.br e garante apenas o endereço eletrônico, por ordem de chegada.

Por que um não substitui o outro

Ter o domínio não dá exclusividade sobre a marca, e ter a marca não reserva o domínio. Por isso é importante providenciar os dois para proteger sua presença digital e legal.

Como a marca ajuda a defender o domínio

Se alguém registrar um domínio usando a sua marca de má-fé, o registro no INPI serve de prova da sua titularidade. Com ele você pode:

⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.

Consultar se minha marca está disponível →

O ideal é proteger os dois ao mesmo tempo

Ao lançar um negócio, registre o domínio para garantir o endereço e registre a marca no INPI para garantir a exclusividade nacional do nome. As duas proteções se complementam.

Atenção à ordem das prioridades

Como o domínio é concedido por ordem de chegada, garanta-o cedo. Já a marca, protegida desde o protocolo, assegura a exclusividade do sinal em todo o país.

Conte com a Agora Marcas

A Agora Marcas cuida do registro da sua marca no INPI e orienta como proteger sua identidade também no ambiente digital. Solicite uma consulta gratuita e proteja a sua marca por completo.

Perguntas frequentes

Se eu registrar o domínio já tenho a marca?+

Não. O domínio garante apenas o endereço do site no Registro.br. A exclusividade sobre o nome como marca só vem com o registro no INPI.

Alguém pegou um domínio com minha marca, o que faço?+

Com a marca registrada no INPI, você pode contestar o domínio, comprovar a titularidade e buscar a transferência ou o cancelamento do uso indevido.

Devo registrar primeiro o domínio ou a marca?+

O ideal é fazer ambos cedo. O domínio é por ordem de chegada, então garanta-o logo; e registre a marca no INPI para assegurar a exclusividade nacional do nome.

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