Quem Tem Direito a Desconto na Taxa do INPI?

Resposta rápida

Têm direito ao desconto de 60% na taxa do INPI: MEI, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pessoas físicas e cooperativas. Com o desconto, a taxa do pedido cai de cerca de R$1.065 para ~R$355 por classe. É preciso declarar e poder comprovar o enquadramento. Esse benefício também vale para outras taxas, como a renovação.

Pouca gente sabe, mas a taxa que o INPI cobra para registrar uma marca pode ser bem menor do que o valor cheio. Existe um desconto oficial de 60% que reduz drasticamente o custo do pedido, e a maioria dos pequenos negócios e empreendedores individuais tem direito a ele. Saber se você se enquadra pode significar uma economia importante no investimento total. Neste artigo, explicamos exatamente quem tem direito ao desconto na taxa do INPI e como garantir o benefício sem riscos.

O que é o desconto do INPI

O INPI oferece uma redução de 60% no valor das suas taxas para determinados perfis de requerentes. Na prática, isso significa que a taxa do pedido de registro de marca, que custa cerca de R$1.065 por classe no valor cheio, cai para aproximadamente R$355 por classe para quem tem direito ao desconto. É uma diferença enorme, que torna o registro muito mais acessível para quem está começando ou tem um negócio de menor porte.

Quem tem direito ao desconto

O benefício é destinado a perfis específicos. Têm direito ao desconto de 60% na taxa do INPI:

Quem paga o valor cheio

Quem não se encaixa nos perfis acima paga a taxa integral. É o caso, por exemplo, de empresas de médio e grande porte, que não se enquadram como ME ou EPP. Para esses requerentes, a taxa do pedido fica em torno de R$1.065 por classe. Por isso, definir corretamente em nome de quem a marca será registrada (pessoa física, MEI ou empresa) é uma decisão que impacta diretamente o custo.

O desconto vale para quais taxas

O desconto de 60% não se aplica apenas à taxa do pedido. Ele incide sobre diversas taxas ao longo da vida da marca, o que amplia a economia ao longo do tempo:

Como declarar e comprovar o enquadramento

Para usar o desconto, o requerente precisa declarar que se enquadra em um dos perfis beneficiados no momento de gerar a GRU. Essa declaração é uma responsabilidade séria: o INPI pode solicitar a comprovação do enquadramento, e declarar um perfil que não corresponde à realidade pode trazer problemas, inclusive a perda do desconto e complicações no processo. Por isso, é importante ter os documentos que comprovem a condição de MEI, ME, EPP, pessoa física ou cooperativa.

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O risco de marcar o desconto errado

Um erro comum de quem faz o pedido sozinho é marcar o desconto sem ter direito, ou deixar de marcar quando teria direito. No primeiro caso, há risco de o INPI exigir o valor complementar ou gerar exigências no processo. No segundo, você simplesmente paga mais caro à toa. Uma assessoria especializada analisa o seu perfil, confirma o enquadramento correto e garante que você pague exatamente o valor devido, nem mais, nem menos.

Estratégia: registrar como pessoa física ou empresa?

Como tanto a pessoa física quanto o MEI, a ME e a EPP têm direito ao desconto, surge a dúvida de em nome de quem registrar a marca. Essa escolha vai além do desconto: envolve questões de titularidade, proteção do patrimônio e estratégia de negócio. Por exemplo, registrar em nome da pessoa física pode fazer sentido em alguns casos, enquanto registrar em nome da empresa faz mais sentido em outros. Avaliar isso com orientação evita decisões que custam caro depois.

Quanto o desconto representa na prática

Para sentir o tamanho do benefício, basta olhar os números. Sem desconto, a taxa do pedido fica em torno de R$1.065 por classe. Com o desconto de 60%, ela cai para cerca de R$355 por classe. São aproximadamente R$710 de economia em uma única classe, só na taxa do pedido. Se a sua marca precisa ser registrada em mais de uma classe, a economia se multiplica. E como o desconto também incide na concessão e na renovação, ao longo dos 10 anos de proteção o valor poupado é ainda maior. Por isso, confirmar o enquadramento correto não é um detalhe burocrático: é dinheiro de verdade no seu bolso.

O desconto existe para incentivar quem empreende

Esse benefício não é por acaso. A redução de 60% foi pensada justamente para estimular que pequenos negócios, empreendedores individuais e pessoas físicas protejam suas marcas, em vez de deixá-las desprotegidas por causa do custo. Em outras palavras, o próprio sistema reconhece que registrar a marca é importante para quem está construindo um negócio e facilita esse acesso. Aproveitar o desconto é, portanto, usar a favor do seu negócio uma política feita exatamente para você. Deixar de usá-lo, ou perdê-lo por um enquadramento errado, é abrir mão de uma vantagem legítima.

Garanta o desconto com segurança

O desconto de 60% do INPI é um benefício real e significativo, mas exige enquadramento correto e declaração responsável. Se você é MEI, tem uma ME, EPP, é pessoa física ou cooperativa, provavelmente tem direito a pagar a taxa reduzida, e isso já representa uma economia importante. A Agora Marcas analisa o seu perfil, confirma o desconto a que você tem direito e cuida de todo o processo com transparência e preço justo, com possibilidade de parcelamento dos honorários. Fale com a gente e registre a sua marca pagando o valor correto, sem risco e sem pagar a mais.

Perguntas frequentes

De quanto é o desconto na taxa do INPI?+

O desconto é de 60% sobre as taxas. Na prática, a taxa do pedido cai de cerca de R$1.065 para aproximadamente R$355 por classe para quem tem direito ao benefício.

MEI tem direito ao desconto do INPI?+

Sim. O MEI (Microempreendedor Individual) está entre os perfis com direito ao desconto de 60% na taxa do INPI, assim como ME, EPP, pessoas físicas e cooperativas.

Pessoa física pode registrar marca com desconto?+

Sim. A pessoa física que registra a marca em seu próprio nome tem direito ao desconto de 60%, pagando a taxa reduzida de cerca de R$355 por classe no pedido.

O desconto vale também para a renovação da marca?+

Sim. O desconto de 60% incide sobre diversas taxas ao longo da vida da marca, incluindo a taxa de concessão e a de renovação, ampliando a economia ao longo do tempo.

O que acontece se eu declarar o desconto sem ter direito?+

O INPI pode solicitar a comprovação do enquadramento e, se você não tiver direito, exigir o valor complementar ou gerar exigências no processo. Por isso é importante confirmar o perfil correto antes de gerar a GRU.

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