Quanto tempo dura a proteção de uma marca registrada?
A proteção de uma marca registrada dura 10 anos, contados da concessão do registro. Esse prazo pode ser renovado por períodos iguais e sucessivos, mantendo a marca protegida indefinidamente.
A proteção de uma marca registrada no INPI tem duração de 10 anos, conforme a Lei 9.279/96. O grande diferencial é que esse prazo pode ser renovado quantas vezes o titular quiser, por períodos sucessivos de 10 anos, o que permite manter a marca protegida por tempo indeterminado.
Como o prazo é contado
O período de 10 anos começa a contar a partir da data de concessão do registro pelo INPI, e não da data do protocolo. Vale lembrar, porém, que a proteção prática da marca começa já desde o protocolo do pedido, garantindo prioridade desde o primeiro dia.
A renovação da marca
A renovação é o mecanismo que mantém a marca viva. Ela deve ser solicitada dentro do prazo legal, e o titular pode renovar indefinidamente, desde que cumpra os requisitos.
- Pedido de renovação no último ano de vigência;
- Possibilidade de renovação em prazo extraordinário, com retribuição adicional;
- Renovação por novos períodos de 10 anos;
- Manutenção contínua dos direitos de exclusividade.
O que acontece se não renovar
Se o titular não renovar dentro dos prazos, o registro é extinto e a marca cai em domínio público, podendo ser registrada por terceiros. Perder a marca por falta de renovação é um erro grave que pode comprometer anos de construção de reputação.
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Além de renovar, o titular precisa usar a marca. A lei prevê que uma marca não utilizada por determinado período pode ser alvo de caducidade, ou seja, perda do registro a pedido de terceiros interessados. Manter o uso ativo é tão importante quanto renovar.
A importância do acompanhamento
Controlar prazos de renovação e responder a eventuais exigências exige atenção constante. Um acompanhamento especializado evita que a marca seja perdida por esquecimento e protege o investimento ao longo dos anos.
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Perguntas frequentes
Não. A marca pode ser renovada indefinidamente, por períodos sucessivos de 10 anos, desde que o titular solicite dentro do prazo e cumpra os requisitos legais.
O prazo de 10 anos conta a partir da concessão do registro pelo INPI. A proteção prática, porém, já começa desde o protocolo do pedido.
Sim. Se a marca não for usada por determinado período, pode sofrer caducidade a pedido de terceiros. Por isso o uso efetivo da marca é essencial.
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