Preciso ter CNPJ para registrar uma marca?
Não, não é obrigatório ter CNPJ para registrar uma marca. Pessoas físicas que exerçam atividade lícita compatível com a marca também podem registrar no INPI, assim como empresas, MEIs e profissionais autônomos.
Não é preciso ter CNPJ para registrar uma marca no INPI. Tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas podem ser titulares, desde que exerçam uma atividade lícita relacionada aos produtos ou serviços que a marca vai identificar.
Quem pode registrar uma marca
A legislação permite o registro por diferentes perfis, e o CNPJ não é uma exigência absoluta. Podem registrar:
- Empresas com CNPJ ativo;
- MEIs (Microempreendedores Individuais);
- Profissionais autônomos como pessoa física;
- Profissionais liberais que exercem atividade regulamentada.
Pessoa física precisa comprovar atividade
Quando o registro é feito por pessoa física, o INPI exige que o titular comprove exercer, de fato ou de direito, a atividade ligada à marca. Isso evita registros meramente especulativos.
Vantagens de registrar com CNPJ
Embora não seja obrigatório, registrar pela empresa costuma facilitar a comprovação da atividade e vincula a marca ao negócio. Para quem já tem CNPJ, normalmente é o caminho mais natural.
⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.
Consultar se minha marca está disponível →A marca pode ser transferida depois
Se você registrar como pessoa física e depois abrir empresa, é possível transferir a titularidade da marca para o CNPJ por meio de um processo no próprio INPI.
Custos do registro
O registro envolve o pagamento de uma GRU (Guia de Recolhimento da União), cujo valor inicial varia conforme o perfil e os descontos aplicáveis, situando-se na faixa de R$142 a R$355.
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Perguntas frequentes
Sim. O MEI tem CNPJ e pode ser titular de marca no INPI, inclusive com possibilidade de descontos na GRU para microempreendedores e pequenas empresas.
Sim. A pessoa física deve comprovar que exerce a atividade lícita relacionada à marca, evitando registros sem vínculo real com o produto ou serviço.
Sim. É possível transferir a titularidade da marca para o CNPJ depois, por meio de um processo de transferência registrado no INPI.
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