O que é prorrogação de registro?
Prorrogação de registro é o ato de renovar a vigência de uma marca por mais 10 anos junto ao INPI, mantendo a exclusividade do titular por períodos sucessivos e indefinidos.
O que é prorrogação de registro
A prorrogação de registro é a renovação da marca ao fim de cada período de vigência. Como o registro vale 10 anos, é a prorrogação que permite mantê-lo válido por mais uma década, e assim sucessivamente. Sem ela, o direito se extingue e a marca pode ser perdida.
Quando solicitar
Conforme a Lei 9.279/96, o pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência do registro. Caso o titular perca esse período, a lei prevê um prazo de tolerância adicional após o vencimento, com pagamento de retribuição extra. Passado esse prazo, o registro é definitivamente extinto.
Passos da prorrogação
- Acompanhar a data de vencimento: identificar o início do prazo.
- Recolher a retribuição: pagar a taxa de prorrogação.
- Protocolar o pedido: peticionar a renovação no INPI.
- Conferir a publicação: verificar o deferimento na revista oficial.
Por que não perder o prazo
A prorrogação preserva todo o histórico e a anterioridade da marca. Perder o prazo significa começar do zero, com novo pedido sujeito a oposições, exigências e até à apropriação do sinal por concorrentes. O controle de vencimentos é, portanto, parte essencial da gestão do ativo de marca.
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Faltando alguns meses para completar 10 anos de registro, a empresa recolhe a taxa e protocola o pedido de prorrogação. O INPI defere a renovação e a marca passa a vigorar por mais 10 anos, sem qualquer interrupção da proteção e da exclusividade.
Como a Agora Marcas pode ajudar
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Perguntas frequentes
O pedido deve ser feito no último ano de vigência do registro. Há ainda um prazo de tolerância após o vencimento, com taxa adicional, antes da extinção definitiva.
Não há limite. O registro pode ser prorrogado por períodos sucessivos de 10 anos enquanto houver interesse do titular, mantendo a marca protegida indefinidamente.
Passado o prazo legal e o período de tolerância, o registro é extinto. A marca cai em domínio comum e pode ser requerida por terceiros, exigindo novo pedido do zero.
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