O que é nulidade de marca no INPI?
A nulidade é a anulação de um registro de marca concedido em desacordo com a lei. Pode ser requerida por meio de processo administrativo no INPI, em até 180 dias da concessão, ou por ação judicial, dentro do prazo de cinco anos.
O que é a nulidade de marca
A nulidade ocorre quando um registro de marca é concedido violando as regras da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Diferente da caducidade, que decorre do desuso, a nulidade questiona a própria validade do registro desde a sua origem.
Quando cabe a nulidade
- Registro de marca que colide com direito anterior de terceiro;
- Concessão de marca sem distintividade ou genérica;
- Violação de proibições legais previstas no artigo 124 da LPI;
- Registro obtido de má-fé ou com fraude.
Como funciona
A nulidade pode ser pleiteada por duas vias. No processo administrativo de nulidade (PAN), o pedido é feito ao próprio INPI em até 180 dias da concessão. Já a ação de nulidade é proposta na Justiça Federal, com prazo de cinco anos contados da concessão do registro.
Exemplo prático
Uma empresa registra marca idêntica à de um concorrente que já possuía pedido anterior. Ao perceber, o concorrente ingressa com processo administrativo de nulidade, demonstrando a anterioridade e a colidência, e busca cancelar o registro indevido.
⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.
Consultar se minha marca está disponível →O que fazer ao ser notificado
O titular intimado em um processo de nulidade deve apresentar defesa técnica, demonstrando a regularidade do registro, a distintividade da marca e a inexistência de violação a direitos de terceiros. A qualidade da argumentação é decisiva.
Defesa especializada com a Agora Marcas
Tanto para requerer quanto para se defender de uma nulidade, é indispensável atuação jurídica qualificada. A Agora Marcas analisa o caso, reúne provas e constrói a melhor estratégia perante o INPI e a Justiça. Fale conosco em uma consulta gratuita.
Perguntas frequentes
A nulidade questiona a validade do registro desde a origem, por ter sido concedido contra a lei. A caducidade extingue o registro por falta de uso durante cinco anos.
No processo administrativo, o prazo é de 180 dias da concessão. Na via judicial, a ação de nulidade pode ser proposta em até cinco anos contados do registro.
O INPI, de ofício, ou qualquer pessoa com legítimo interesse, como titulares de marcas anteriores ou direitos conflitantes prejudicados pelo registro irregular.
Aproveite e consulte se a sua marca está disponível
Enquanto você lê, descubra em minutos se a sua marca pode ser registrada no INPI. Grátis e sem compromisso.

