O que é marca notoriamente conhecida no INPI?
A marca notoriamente conhecida é aquela amplamente reconhecida em seu segmento de atuação, que recebe proteção no Brasil mesmo sem estar registrada aqui. Prevista no artigo 126 da LPI, ela é protegida apenas dentro do seu próprio ramo de atividade.
O que é marca notoriamente conhecida
A marca notoriamente conhecida é uma proteção especial prevista no artigo 126 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), em consonância com a Convenção da União de Paris. Ela garante proteção a marcas famosas em seu setor, mesmo que ainda não tenham registro no Brasil.
Como funciona
Diferente da regra geral, que exige registro no INPI para haver proteção, a marca notoriamente conhecida é protegida em seu ramo de atividade independentemente de registro nacional. O INPI pode, inclusive, indeferir de ofício pedidos de terceiros que tentem reproduzir essa marca.
Diferença para o alto renome
- A notoriamente conhecida é protegida apenas no seu ramo de atividade;
- O alto renome é protegido em todas as classes;
- A notoriamente conhecida dispensa registro prévio no Brasil;
- O alto renome exige registro nacional já concedido.
Exemplo prático
Uma marca internacional de eletrônicos muito famosa em seu setor, mas ainda sem registro no Brasil, pode impedir que terceiros registrem o mesmo nome para eletrônicos no país, valendo-se da proteção de marca notoriamente conhecida.
⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.
Consultar se minha marca está disponível →O que fazer
Empresas estrangeiras ou nacionais com marcas reconhecidas em seu segmento devem reunir provas de notoriedade e, idealmente, formalizar o registro no Brasil para somar essa proteção. A documentação de reconhecimento é essencial em eventuais disputas.
Proteção estratégica com a Agora Marcas
Aproveitar a proteção de marca notoriamente conhecida exige estratégia e prova de notoriedade no segmento. A Agora Marcas orienta empresas nacionais e estrangeiras a proteger seus sinais no Brasil. Fale conosco em uma consulta gratuita.
Perguntas frequentes
Não. Ela recebe proteção em seu ramo de atividade mesmo sem registro no INPI, conforme o artigo 126 da LPI e a Convenção da União de Paris.
A notoriamente conhecida é protegida apenas em seu ramo e dispensa registro no Brasil. A de alto renome exige registro nacional e protege em todas as classes.
É preciso reunir provas de reconhecimento no segmento, como histórico internacional, divulgação, presença de mercado e percepção do público no respectivo ramo de atividade.
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