O que é marca de alto renome no INPI?
A marca de alto renome é aquela reconhecida pelo INPI por sua ampla reputação no Brasil, recebendo proteção especial em todos os ramos de atividade. Prevista no artigo 125 da LPI, ela é protegida mesmo fora de sua classe original.
O que é marca de alto renome
A marca de alto renome é uma categoria especial prevista no artigo 125 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Trata-se de marca tão conhecida e respeitada no Brasil que recebe proteção em todas as classes da Classificação de Nice, e não apenas no segmento em que atua.
Como funciona a proteção
Normalmente, uma marca é protegida apenas na classe em que foi registrada. A marca de alto renome rompe esse princípio: por sua notoriedade, ninguém pode registrar sinal idêntico ou semelhante em qualquer ramo de atividade, evitando o aproveitamento parasitário da sua reputação.
Requisitos para o reconhecimento
- Marca já registrada no INPI;
- Ampla reputação e reconhecimento pelo público em geral;
- Alto grau de distintividade e prestígio;
- Comprovação por meio de pesquisas, faturamento e histórico.
Exemplo prático
Grandes marcas de refrigerantes ou veículos reconhecidas em todo o país costumam obter o alto renome. Assim, ninguém pode registrar o mesmo nome nem para roupas, nem para serviços, nem para qualquer outro produto, pois a proteção alcança todas as classes.
⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.
Consultar se minha marca está disponível →Como obter o reconhecimento
O alto renome não é automático. O titular deve requerê-lo ao INPI, apresentando provas robustas de notoriedade, como pesquisas de mercado, dados de faturamento, investimentos em publicidade e tempo de atuação. O INPI analisa e, se reconhecer, anota o status no registro.
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Perguntas frequentes
A marca comum é protegida apenas na sua classe. A de alto renome recebe proteção em todos os ramos de atividade, em todas as classes, por sua ampla notoriedade no Brasil.
O titular precisa requerer o reconhecimento ao INPI e comprovar a ampla reputação por meio de pesquisas de mercado, faturamento, investimentos e histórico de atuação.
O reconhecimento tem prazo de vigência e pode ser renovado. O titular deve manter a notoriedade e renovar a anotação para conservar a proteção ampliada.
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