O que é cotitularidade de marca?
Cotitularidade de marca é a situação em que duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, são titulares conjuntas de um mesmo pedido ou registro de marca, compartilhando direitos e obrigações sobre o ativo.
O que é cotitularidade de marca
A cotitularidade de marca ocorre quando um mesmo registro pertence a mais de um titular ao mesmo tempo. Cada cotitular é, em conjunto, dono da marca, e as decisões importantes sobre o ativo, como cessão e licenciamento, dependem do alinhamento entre todos os envolvidos.
Como funciona no INPI
O INPI admite a cotitularidade tanto no momento do depósito quanto em alterações posteriores. Todos os cotitulares devem constar no pedido ou registro, e atos como transferência de titularidade exigem manifestação de todos. A base legal é a Lei 9.279/96, e a marca segue a Classificação de Nice como qualquer outra.
Quando a cotitularidade é usada
- Sociedades e parcerias: sócios que desenvolvem uma marca em conjunto.
- Projetos colaborativos: empresas que criam um produto comum.
- Herança e sucessão: transmissão da marca a mais de um herdeiro.
- Joint ventures: alianças temporárias com marca compartilhada.
Cuidados importantes
A cotitularidade exige acordo claro entre as partes sobre uso, exploração, divisão de receitas e responsabilidades. Sem um contrato bem estruturado, conflitos podem travar decisões essenciais, já que muitos atos dependem do consentimento de todos os cotitulares. É recomendável formalizar regras de governança desde o início.
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Consultar se minha marca está disponível →Exemplo prático
Dois empreendedores criam juntos uma marca de produtos e decidem registrá-la em nome de ambos. Cada um é cotitular; para licenciar a marca a um terceiro, os dois precisam concordar. Um contrato entre eles define como serão repartidos os ganhos e as decisões.
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Perguntas frequentes
Sim. O INPI admite a cotitularidade, com dois ou mais titulares, pessoas físicas ou jurídicas, constando no mesmo pedido ou registro de marca.
Atos como licenciamento e cessão normalmente exigem a concordância de todos os cotitulares. Por isso, é essencial um contrato que defina regras de uso e exploração.
Formalizando um acordo claro sobre uso, divisão de receitas, responsabilidades e tomada de decisões. Regras de governança bem definidas previnem impasses entre os titulares.
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