O que é colidência de marcas no INPI?

Resposta rápida

A colidência ocorre quando duas marcas são idênticas ou semelhantes a ponto de causar confusão ou associação indevida entre os consumidores, no mesmo segmento de mercado. É a principal causa de indeferimento e de oposições no INPI.

O que é colidência de marcas

A colidência acontece quando uma marca reproduz ou imita outra anterior, de forma que possa confundir o consumidor ou sugerir uma falsa associação entre empresas. É um conceito central na proteção marcária, previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

Como o INPI avalia a colidência

O examinador analisa três aspectos principais: a semelhança gráfica (escrita), fonética (som) e ideológica (significado), além da afinidade entre os produtos ou serviços. Quanto maior a proximidade nesses pontos, maior o risco de colidência.

Fatores que indicam colidência

Exemplo prático

As marcas "NaturVida" e "NaturaVita", ambas no setor de suplementos, possuem alta semelhança fonética e atuam no mesmo segmento. O INPI provavelmente reconheceria colidência, indeferindo o pedido mais recente em favor do registro anterior.

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Como evitar a colidência

A melhor forma de evitar a colidência é realizar uma busca de anterioridade antes de protocolar o pedido. Essa pesquisa identifica marcas semelhantes já registradas ou depositadas, permitindo ajustar o sinal e aumentar as chances de deferimento.

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Perguntas frequentes

Como saber se minha marca colide com outra?+

É preciso fazer uma busca de anterioridade no INPI, analisando semelhança gráfica, fonética e ideológica, além da afinidade entre os produtos ou serviços oferecidos.

Duas marcas iguais podem coexistir?+

Sim, desde que atuem em segmentos distintos e classes diferentes, sem risco de confusão ao consumidor, salvo nos casos de marcas de alto renome, que têm proteção ampliada.

A colidência sempre leva ao indeferimento?+

Não necessariamente. Se a semelhança for baixa ou os segmentos forem distintos, o INPI pode entender que não há risco de confusão e deferir o registro mesmo assim.

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