O que é caducidade de marca no INPI?
A caducidade é a extinção do registro de marca pelo INPI quando ela não é usada por cinco anos consecutivos no Brasil, sem justificativa. Qualquer interessado pode requerê-la, e cabe ao titular comprovar o uso efetivo da marca para mantê-la.
O que é a caducidade de marca
A caducidade é a perda do registro de marca por desuso. Prevista na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), ela existe para impedir que marcas registradas fiquem inativas, bloqueando o uso por quem realmente pretende explorá-las no mercado.
Como funciona
Qualquer pessoa com legítimo interesse pode requerer a caducidade, desde que o registro tenha mais de cinco anos de concessão. O INPI intima o titular, que precisa comprovar o uso da marca nos últimos cinco anos ou apresentar justificativa para o desuso.
Requisitos da caducidade
- Registro concedido há mais de cinco anos;
- Falta de uso da marca no Brasil por cinco anos consecutivos;
- Ausência de justificativa legítima para o desuso;
- Requerimento feito por pessoa com legítimo interesse.
Exemplo prático
Uma empresa registra a marca "TecnoFlex", mas nunca a utiliza em produtos ou serviços. Após cinco anos, um concorrente que deseja usar nome semelhante requer a caducidade. Sem provas de uso, o titular perde o registro e a marca fica disponível.
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Para manter o registro, o titular deve usar a marca de forma efetiva e guardar provas, como notas fiscais, embalagens, materiais publicitários e contratos. Esses documentos são essenciais para a defesa em um eventual pedido de caducidade.
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Perguntas frequentes
A caducidade pode ser requerida quando a marca não é usada por cinco anos consecutivos no Brasil e já se passaram pelo menos cinco anos desde a concessão do registro.
O titular pode apresentar notas fiscais, embalagens, rótulos, materiais publicitários, contratos e qualquer documento que comprove o uso efetivo da marca no mercado.
Qualquer pessoa com legítimo interesse, geralmente concorrentes ou empresas que desejam usar marca idêntica ou semelhante e se sentem impedidas pelo registro inativo.
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