O que é anterioridade de marca no INPI?
A anterioridade é a existência de um pedido ou registro de marca anterior que impede o registro de uma marca igual ou semelhante. No Brasil, vigora o princípio de que quem deposita primeiro tem prioridade sobre o sinal.
O que é anterioridade
A anterioridade é o conjunto de marcas já depositadas ou registradas no INPI que podem impedir um novo pedido. Ela está diretamente ligada ao princípio da prioridade: no sistema brasileiro, regido pela Lei nº 9.279/96, o direito sobre a marca pertence, em regra, a quem a deposita primeiro.
Como funciona
Antes de conceder um registro, o INPI verifica se existem marcas anteriores idênticas ou semelhantes na mesma classe ou em segmentos afins. Se houver uma anterioridade impeditiva, o novo pedido tende a ser indeferido por colidência.
Por que pesquisar anterioridades
- Evita indeferimento e perda das taxas pagas;
- Reduz o risco de oposições de terceiros;
- Permite ajustar o nome antes do protocolo;
- Aumenta as chances de deferimento.
Exemplo prático
Um empreendedor quer registrar a marca "FitGo" para um aplicativo de exercícios. Ao realizar a busca, descobre que já existe "FitGo" registrada no mesmo segmento. Essa anterioridade impede o registro, e ele decide criar um nome alternativo antes de protocolar.
⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.
Consultar se minha marca está disponível →A busca de anterioridade
A busca de anterioridade é uma pesquisa nas bases do INPI que identifica marcas conflitantes. É a etapa mais importante antes do depósito, pois revela riscos e orienta a estratégia de registro, evitando surpresas durante o exame de mérito.
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Uma busca de anterioridade bem feita é o primeiro passo para um registro seguro. A Agora Marcas realiza a pesquisa completa e avalia a viabilidade da sua marca antes do protocolo. Fale conosco em uma consulta gratuita e comece com o pé direito.
Perguntas frequentes
É a pesquisa nas bases do INPI para identificar marcas idênticas ou semelhantes já depositadas ou registradas, avaliando o risco de colidência antes do protocolo.
Sim. No Brasil vigora o princípio de quem deposita primeiro tem o direito, salvo exceções como o direito de precedência de quem já usava a marca de boa-fé.
Não. Só impede quando há semelhança suficiente e afinidade de segmento que gerem risco de confusão. Marcas anteriores em ramos distintos podem não ser impeditivas.
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