Marca Registrada Pode Ser Transferida?

Resposta rápida

Sim, a marca registrada pode ser transferida. A transferência ocorre por cessão (venda ou doação) ou por sucessão (herança, fusão ou incorporação de empresas), conforme a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

Para ter validade oficial, a transferência precisa ser formalizada por meio de uma petição de anotação no INPI, acompanhada dos documentos comprobatórios e do pagamento da taxa (GRU).

Sim, a titularidade da marca pode mudar

A marca registrada não fica eternamente presa ao seu primeiro titular. Por ser um ativo patrimonial, ela pode trocar de dono em diversas situações: quando é vendida, doada, herdada ou quando a empresa proprietária passa por uma reorganização societária, como fusão ou incorporação. A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) reconhece essa possibilidade e estabelece os caminhos para que a mudança de titularidade seja oficialmente registrada no INPI.

Este artigo foca no aspecto procedimental da transferência, ou seja, em como ela é executada na prática junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, quais documentos são exigidos e quais prazos envolvidos.

As duas formas de transferir uma marca

Existem, basicamente, duas formas de transferir a titularidade de uma marca registrada:

Em ambos os casos, a marca muda de dono e essa alteração precisa ser refletida nos registros oficiais do INPI para produzir plenos efeitos.

Transferência não é licenciamento

Um ponto que costuma gerar confusão é a diferença entre transferir e licenciar uma marca. Na transferência, há mudança definitiva de titularidade: o antigo dono deixa de ser proprietário e o novo titular passa a constar oficialmente como dono da marca.

Já no licenciamento, a titularidade permanece com o dono original. O licenciamento apenas autoriza um terceiro a usar a marca, normalmente por prazo determinado e mediante remuneração, sem que a propriedade seja transferida. Portanto, quem deseja efetivamente passar a marca para outra pessoa ou empresa deve recorrer à transferência, e não ao licenciamento.

O procedimento de anotação no INPI

Para que a transferência tenha validade perante terceiros, ela precisa ser anotada no INPI por meio de uma petição específica de transferência de titularidade. Enquanto essa anotação não é feita, o INPI continua reconhecendo o antigo titular como dono da marca, o que pode comprometer a defesa do direito e gerar insegurança jurídica.

De forma resumida, o procedimento envolve as seguintes etapas:

⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.

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Documentos necessários para a transferência

Os documentos variam conforme a forma de transferência, mas, de modo geral, podem ser exigidos:

A correta instrução do pedido é decisiva: documentos incompletos ou com divergências costumam gerar exigências do INPI, atrasando todo o processo.

Petição, taxa (GRU) e prazos

A transferência depende do pagamento de uma taxa oficial, recolhida por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União). O valor varia conforme a tabela de retribuições vigente do INPI e conforme o número de registros envolvidos.

Após o protocolo, o INPI analisa o pedido e pode publicar a anotação ou formular exigências. Caso haja exigência, o requerente tem um prazo legal para respondê-la, sob pena de o pedido ser arquivado. Os prazos de processamento podem variar conforme a fila de análise do órgão, por isso o acompanhamento contínuo do andamento é fundamental para não perder etapas e responder a tempo a eventuais exigências.

Como a Agora Marcas executa a transferência

Na Agora Marcas, cuidamos de toda a parte procedimental da transferência da sua marca. Analisamos a situação do registro, identificamos a forma correta de transferência (cessão ou sucessão), reunimos e conferimos os documentos exigidos, emitimos a GRU e protocolamos a petição de anotação junto ao INPI.

Além disso, acompanhamos o processo até a publicação na RPI e respondemos a eventuais exigências dentro do prazo, evitando arquivamentos e retrabalho. Assim, a mudança de titularidade é concluída com segurança, e o novo titular passa a constar oficialmente como dono da marca.

Se você precisa transferir uma marca registrada, seja por venda, doação, herança ou reorganização da sua empresa, fale com a Agora Marcas. Nossa equipe especializada vai conduzir todo o procedimento no INPI, da documentação à anotação final, para que a transferência seja rápida, correta e juridicamente segura. Entre em contato e deixe a burocracia com quem entende do assunto.

Perguntas frequentes

Quais são as formas de transferir uma marca registrada?+

A marca pode ser transferida por cessão (venda ou doação) ou por sucessão (herança, fusão ou incorporação de empresas). Em ambos os casos, a transferência deve ser anotada no INPI.

Transferir e licenciar uma marca é a mesma coisa?+

Não. Na transferência há mudança definitiva de titularidade. No licenciamento, o dono continua sendo o titular e apenas autoriza terceiros a usar a marca, sem transferir a propriedade.

Quais documentos preciso para transferir uma marca?+

Depende da forma. Pode ser exigido contrato de cessão, documentos societários (fusão/incorporação), formal de partilha (herança), dados do novo titular e procuração ao representante que protocola o pedido.

A transferência de marca tem custo?+

Sim. É preciso pagar uma taxa oficial ao INPI por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União), cujo valor depende da tabela vigente e do número de registros transferidos.

Quanto tempo demora a transferência no INPI?+

O prazo varia conforme a fila de análise do INPI e a eventual formulação de exigências. Por isso é importante acompanhar o andamento e responder a qualquer exigência dentro do prazo legal.

Preciso transferir a marca se minha empresa foi incorporada?+

Sim. Em casos de fusão, incorporação ou cisão, a titularidade muda por sucessão e deve ser anotada no INPI com os documentos societários que comprovem a operação.

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