Como Saber se Minha Marca foi Aprovada?
Para saber se a sua marca foi aprovada, acompanhe o processo no portal do INPI e na RPI (Revista da Propriedade Industrial), publicada toda semana. A aprovação aparece como o despacho de deferimento. Em seguida, você paga a concessão e o registro é efetivado, com a emissão do certificado. Deferimento e concessão são etapas diferentes: a marca só está protegida em definitivo após a concessão.
Depois de meses esperando, a pergunta que todo empreendedor faz é: minha marca foi aprovada? O acompanhamento do processo no INPI tem suas particularidades, com códigos, prazos e uma revista oficial que precisa ser consultada toda semana. Neste guia, a Agora Marcas explica como verificar o andamento e identificar, com segurança, se o seu registro foi concedido.
A RPI: Revista da Propriedade Industrial
O INPI se comunica oficialmente com os requerentes por meio da RPI, a Revista da Propriedade Industrial. Trata-se de uma publicação eletrônica divulgada toda semana, geralmente às terças-feiras, em que constam todos os despachos referentes aos processos de marcas, patentes e desenhos industriais.
Toda movimentação relevante do seu pedido, desde a publicação para oposição até o deferimento e a concessão, aparece na RPI. É por isso que acompanhar essa revista semanalmente é indispensável. Um prazo perdido por falta de acompanhamento pode levar ao arquivamento definitivo do pedido.
Acompanhamento pelo portal do INPI
A forma mais prática de acompanhar o processo é pelo portal do INPI, no sistema de busca de marcas. Com o número do processo em mãos, você consulta o histórico completo de despachos e o status atual.
- Acesse a busca de marcas no site do INPI.
- Informe o número do processo ou o nome da marca.
- Verifique a lista de despachos em ordem cronológica.
- Observe a data de cada movimentação e os prazos abertos.
Cada despacho tem um código e uma descrição. Entender o que significam é essencial para saber em que fase o pedido se encontra e quais providências, se houver, precisam ser tomadas.
Entendendo os despachos e códigos
O processo de registro passa por várias etapas, cada uma sinalizada por um despacho específico. Conhecer os principais ajuda a interpretar o andamento.
- Publicação do pedido: abre o prazo de 60 dias para que terceiros apresentem oposição.
- Exame de mérito: o INPI analisa se a marca atende aos requisitos legais.
- Exigência: o examinador solicita esclarecimentos ou correções, com prazo para resposta.
- Deferimento: o pedido foi aprovado no exame.
- Indeferimento: o pedido foi negado, cabendo recurso.
- Concessão do registro: a marca é efetivamente registrada.
Acompanhar esses códigos exige atenção, porque alguns deles abrem prazos que, se perdidos, comprometem todo o processo. Uma exigência não respondida no prazo, por exemplo, leva ao arquivamento.
A fase de deferimento
O deferimento é o momento mais aguardado: significa que o INPI aprovou o seu pedido no exame de mérito. Ou seja, a marca foi considerada registrável, sem conflitos impeditivos e em conformidade com a Lei 9.279/96.
Mas atenção: deferimento ainda não é o registro definitivo. Ele indica que a aprovação aconteceu, porém o titular precisa cumprir a etapa seguinte, o pagamento da concessão, para que o registro seja efetivado. Muitos empreendedores acreditam que, ao ver o deferimento, está tudo concluído, e acabam perdendo o prazo da concessão.
⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.
Consultar se minha marca está disponível →Pagamento da concessão e prazos
Após o deferimento, abre-se um prazo de 60 dias para o pagamento da taxa de concessão e do primeiro decênio (os primeiros dez anos de vigência). Esse prazo pode ser estendido por mais 30 dias, com retribuição adicional.
- Pague a taxa dentro do prazo ordinário de 60 dias, contados da data do deferimento.
- Se perder, ainda há o prazo extraordinário de 30 dias, com valor maior.
- Não efetuar o pagamento em nenhum dos prazos leva ao arquivamento definitivo do pedido.
Perder esse prazo é um dos erros mais caros no processo, pois obriga a começar tudo de novo, com novo pedido, novas taxas e nova fila de espera. Por isso o monitoramento profissional faz tanta diferença.
Diferença entre deferimento e concessão
Vale fixar bem a distinção, porque ela confunde muita gente. O deferimento é a aprovação no exame; a concessão é a efetivação do registro após o pagamento. Só com a concessão a marca passa a gozar de proteção plena, com direito de uso exclusivo em todo o território nacional pelos próximos dez anos, renováveis indefinidamente.
Em resumo: deferida, a marca foi aprovada; concedida, a marca está registrada e protegida. Saber em qual etapa o seu processo está evita tanto a falsa sensação de segurança quanto o risco de perder prazos.
Emissão do certificado de registro
Confirmado o pagamento da concessão, o INPI publica o despacho de concessão na RPI e disponibiliza o certificado de registro, documento eletrônico que comprova a titularidade da marca. É esse certificado que você apresenta em notificações, ações judiciais e denúncias em marketplaces para provar que é o legítimo dono. A partir daí, começa a contar o prazo de validade de dez anos, e você deve ficar atento à renovação para não perder a proteção.
Como a Agora Marcas monitora o processo
Acompanhar a RPI semana após semana, interpretar dezenas de códigos de despacho e controlar prazos críticos não é tarefa simples para quem toca um negócio. É justamente aí que a Agora Marcas atua. Monitoramos o seu processo do início ao fim, avisamos sobre cada movimentação relevante, respondemos a exigências, cuidamos do pagamento da concessão dentro do prazo e providenciamos a emissão do certificado.
Se você quer ter a tranquilidade de saber exatamente em que fase está o seu registro e nunca perder um prazo, fale com a Agora Marcas. Nossa equipe acompanha cada etapa por você e garante que a sua marca chegue à concessão com total segurança.
Perguntas frequentes
No portal do INPI, na busca de marcas, usando o número do processo. As decisões oficiais são publicadas semanalmente na RPI, a Revista da Propriedade Industrial. A aprovação no exame aparece como o despacho de deferimento.
Deferimento é a aprovação da marca no exame de mérito do INPI. Concessão é a efetivação do registro após o pagamento da taxa. A marca só fica protegida em definitivo, com uso exclusivo, depois da concessão.
O prazo ordinário é de 60 dias contados do deferimento. Há ainda um prazo extraordinário de 30 dias adicionais, com taxa maior. Não pagar em nenhum dos prazos leva ao arquivamento definitivo do pedido.
A RPI, Revista da Propriedade Industrial, é a publicação oficial eletrônica do INPI, divulgada toda semana. Nela constam todos os despachos dos processos de marcas, patentes e desenhos industriais, sendo o canal oficial de comunicação com o requerente.
Após o pagamento da concessão e a publicação do despacho de concessão na RPI, o INPI disponibiliza o certificado de registro em formato eletrônico. Ele comprova a titularidade da marca e inicia a contagem dos dez anos de validade.
O registro de marca tem validade de dez anos a partir da concessão e pode ser renovado indefinidamente por períodos iguais. É importante acompanhar o prazo de renovação para não perder a proteção sobre a marca.
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