Como registrar uma marca sendo MEI
O MEI pode registrar marca no INPI pelo e-INPI, com GRU paga em valor reduzido, fazendo busca prévia, escolhendo a classe correta e depositando o pedido em seu CNPJ.
Ser MEI não impede o registro de marca; pelo contrário, o microempreendedor individual tem direito a condições facilitadas no INPI. Proteger o nome do negócio desde cedo evita que outra pessoa registre antes e impeça você de usar a própria marca.
O MEI pode registrar marca?
Sim. O MEI possui CNPJ e pode depositar o pedido de marca em nome da empresa. Além disso, costuma se enquadrar nas hipóteses de retribuição reduzida, pagando GRU com valor menor do que empresas de maior porte.
Vantagens de registrar sendo MEI
O registro garante exclusividade de uso da marca em todo o território nacional, evita conflitos com concorrentes e valoriza o negócio. Para o MEI, que muitas vezes está construindo a reputação do nome, essa proteção é especialmente importante.
⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.
Consultar se minha marca está disponível →Passo a passo para o MEI registrar a marca
- Tenha o CNPJ de MEI ativo e os dados da empresa em mãos.
- Faça a busca prévia no INPI para checar marcas iguais ou semelhantes.
- Defina a classe de produtos ou serviços compatível com sua atividade.
- Acesse o e-INPI e gere a GRU com o enquadramento de retribuição reduzida.
- Pague a GRU e protocole o pedido em nome do MEI.
- Acompanhe as publicações na RPI até a concessão.
Como garantir a taxa reduzida
Para pagar o valor reduzido, é preciso declarar o enquadramento correto ao gerar a GRU e estar apto a comprovar a condição, se solicitado. Marcar o enquadramento errado pode gerar exigências e até a perda do desconto.
Erros comuns a evitar
- Registrar a marca em nome de pessoa física quando o ideal é usar o CNPJ do MEI.
- Pular a busca prévia e correr risco de indeferimento.
- Errar a classe da atividade exercida.
- Não declarar o enquadramento que dá direito à taxa reduzida.
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Perguntas frequentes
Sim. O MEI tem CNPJ e pode depositar o pedido em nome da empresa, geralmente com direito a GRU de valor reduzido por se enquadrar como pequeno porte.
O ideal costuma ser registrar em nome do CNPJ do MEI, vinculando a marca ao negócio e garantindo coerência com a atividade exercida.
Declarando o enquadramento correto ao gerar a GRU e estando apto a comprovar a condição. O enquadramento errado pode causar exigências e perda do desconto.
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