Como registrar marca internacional pelo Protocolo de Madri
Para registrar a marca no exterior pelo Protocolo de Madri, parte-se de um pedido ou registro no INPI e protocola-se um pedido internacional indicando os países desejados.
Quem quer proteger a marca em vários países pode evitar fazer um processo separado em cada um deles. O Protocolo de Madri permite solicitar a proteção internacional a partir de um único pedido, com base na sua marca no Brasil.
O que é o Protocolo de Madri
É um sistema internacional, administrado pela OMPI, que centraliza o registro de marcas em diversos países membros. Em vez de contratar processos isolados, o titular faz um único pedido internacional que é estendido aos países escolhidos.
Pré-requisito: ter base no INPI
Para usar o sistema, é necessário ter um pedido ou registro de base no INPI. O INPI atua como escritório de origem e encaminha o pedido internacional à OMPI. Por isso, o primeiro passo é garantir que sua marca já esteja depositada ou registrada no Brasil.
⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.
Consultar se minha marca está disponível →Passo a passo para registrar pela via internacional
- Tenha um pedido ou registro de base ativo no INPI.
- Defina em quais países membros você quer proteção.
- Acesse o e-INPI e gere a GRU referente ao pedido internacional.
- Pague a GRU e as taxas internacionais correspondentes.
- Protocole o pedido internacional, que será analisado pelo INPI e enviado à OMPI.
- Acompanhe o exame em cada país designado, que decide conforme sua legislação.
Pontos de atenção
Nos primeiros 5 anos, o registro internacional fica vinculado à marca de base no Brasil: se ela for indeferida ou cancelada, o registro internacional pode ser afetado. Além disso, cada país pode exigir adaptações conforme suas regras locais.
Erros comuns a evitar
- Tentar o registro internacional sem ter base depositada no INPI.
- Escolher mal os países, gastando com mercados sem interesse real.
- Ignorar exigências feitas pelos escritórios estrangeiros.
- Descuidar da marca de base, colocando o registro internacional em risco.
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Perguntas frequentes
Sim. É necessário ter um pedido ou registro de base no INPI, que atua como escritório de origem para encaminhar o pedido internacional à OMPI.
Não. Cada país designado examina o pedido conforme sua própria legislação e pode conceder ou recusar a proteção dentro dos seus critérios.
Nos primeiros 5 anos, o registro internacional depende da marca de base. Se ela for cancelada ou indeferida nesse período, o registro internacional pode ser afetado.
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