Como recorrer de um indeferimento no INPI
Para recorrer de um indeferimento, protocole o recurso administrativo no INPI pelo e-INPI, com GRU paga, dentro do prazo de 60 dias contados da publicação da decisão na RPI.
Receber um indeferimento do INPI não significa que sua marca está definitivamente perdida. A legislação garante o direito de recorrer da decisão, apresentando argumentos e provas que possam reverter o entendimento do examinador.
O que é o recurso de indeferimento
O recurso é o instrumento que permite contestar a decisão que negou o registro da sua marca. Ele é analisado pela Presidência do INPI, em segunda instância administrativa, e pode reformar a decisão anterior, concedendo o registro.
Qual é o prazo para recorrer
O prazo para interpor o recurso é de 60 dias, contados a partir da publicação do indeferimento na RPI. Trata-se de um prazo improrrogável; perdido esse período, o pedido é arquivado em definitivo.
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- Leia atentamente o despacho de indeferimento para entender o motivo da negativa.
- Acesse o e-INPI e gere a GRU referente ao serviço de recurso.
- Pague a GRU dentro do prazo de 60 dias.
- Elabore as razões do recurso, rebatendo cada ponto apontado pelo examinador.
- Anexe documentos e provas que sustentem seus argumentos.
- Protocole o recurso pelo sistema e acompanhe a publicação da decisão final.
Como construir bons argumentos
O recurso deve atacar diretamente o fundamento do indeferimento. Se a marca foi negada por colidência, é preciso demonstrar as diferenças relevantes; se foi por suposto caráter genérico, mostre a distintividade. Provas de uso, registros em outros países e declarações podem reforçar a defesa.
Erros comuns a evitar
- Deixar o prazo de 60 dias expirar.
- Repetir os mesmos argumentos sem trazer novos elementos.
- Ignorar o motivo específico do indeferimento.
- Não pagar a GRU correta para o serviço de recurso.
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Perguntas frequentes
O prazo é de 60 dias, contados da publicação da decisão de indeferimento na RPI. Após esse período, o pedido é arquivado definitivamente.
Sim. O recurso é o momento ideal para reforçar a defesa com documentos, provas de uso e argumentos que demonstrem que a marca merece o registro.
O recurso é decidido pela Presidência do INPI, em segunda instância administrativa, encerrando a discussão na esfera administrativa.
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