Como protocolar o pedido de registro de marca
Para protocolar o pedido de registro de marca, você acessa o e-INPI, vincula a GRU paga, preenche o formulário com a marca, a classe e a especificação de produtos e serviços, anexa os documentos e finaliza o depósito.
Protocolar o pedido é o ato que efetivamente deposita a sua marca no INPI e garante a data de prioridade. Tudo o que vem antes, busca e GRU, prepara este momento. Um formulário mal preenchido, porém, pode comprometer o registro inteiro.
Passo 1: tenha a GRU paga em mãos
Antes de iniciar, confirme que a GRU do pedido de registro foi paga e compensada. O protocolo exige a vinculação dessa guia.
Passo 2: acesse o formulário no e-INPI
Faça login no e-INPI pelo Gov.br e abra o formulário eletrônico de pedido de registro de marca, vinculando o número da GRU correspondente.
Passo 3: defina o tipo de marca e a apresentação
Informe se a marca é:
- Nominativa, apenas o nome em texto;
- Figurativa, apenas o desenho ou símbolo;
- Mista, nome e elemento gráfico juntos;
- Tridimensional, a forma do produto ou embalagem.
Passo 4: indique a classe e a especificação
Selecione a classe da Classificação de Nice e descreva os produtos e serviços. A especificação delimita a proteção, então deve refletir exatamente a sua atividade.
⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.
Consultar se minha marca está disponível →Passo 5: anexe os documentos
Se a marca for figurativa, mista ou tridimensional, anexe a imagem no formato exigido. Documentos de desconto, quando aplicável, também devem ser incluídos.
Passo 6: revise e finalize o depósito
Confira todos os campos e finalize. O sistema gera o número do processo e a data de depósito, que valem como sua prioridade sobre a marca.
Erros comuns
Escolher a classe errada, descrever produtos de forma vaga, enviar imagem fora do padrão e errar a titularidade são falhas que geram exigência ou indeferimento, com perda de tempo e da taxa paga.
A forma mais segura
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Perguntas frequentes
A data de prioridade é garantida pelo protocolo do pedido no INPI, quando o sistema gera o número do processo e a data de depósito. Por isso, depositar quanto antes é importante.
Sim, quando a marca é figurativa, mista ou tridimensional. Marcas nominativas, formadas só por texto, não exigem imagem, mas as demais precisam do arquivo no formato indicado.
Não é possível ampliar a proteção alterando a classe após o depósito. Erros de classe normalmente exigem novo pedido, com nova GRU. Por isso a definição prévia é decisiva.
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