Como pedir a caducidade de uma marca de terceiro
Para pedir a caducidade, protocole o requerimento no INPI pelo e-INPI, com GRU paga, demonstrando que a marca não foi usada nos últimos 5 anos a partir da concessão.
Existem marcas registradas que nunca chegam a ser usadas, mas continuam bloqueando o registro de outras pessoas. Para esses casos, a lei prevê a caducidade, que permite extinguir um registro inativo e liberar a marca para quem realmente vai utilizá-la.
O que é a caducidade de marca
A caducidade é a extinção do registro por falta de uso. Se o titular não utiliza a marca no Brasil, qualquer interessado pode requerer que o INPI declare a caducidade, abrindo caminho para um novo registro.
Quando é possível pedir a caducidade
O pedido pode ser feito quando, na data do requerimento, já tiverem se passado 5 anos da concessão do registro e a marca não tiver sido usada, ou tiver tido seu uso interrompido por mais de 5 anos consecutivos. É preciso ter legítimo interesse no pedido.
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- Verifique se o registro já tem mais de 5 anos de concessão.
- Reúna indícios de que a marca não está sendo usada no mercado.
- Acesse o e-INPI e gere a GRU referente ao pedido de caducidade.
- Pague a GRU.
- Protocole o requerimento indicando o número do registro e o seu interesse.
- Acompanhe o processo: o titular será intimado a comprovar o uso da marca.
Como funciona a defesa do titular
Após o pedido, o titular é notificado e tem a oportunidade de comprovar o uso da marca, com notas fiscais, embalagens, materiais publicitários e outros documentos. Se não conseguir provar o uso efetivo, o INPI declara a caducidade e o registro é extinto.
Erros comuns a evitar
- Pedir a caducidade antes de completados os 5 anos da concessão.
- Requerer sem demonstrar legítimo interesse.
- Não acompanhar o processo e a manifestação do titular.
- Confundir caducidade com nulidade, que tem fundamentos diferentes.
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Perguntas frequentes
Quando já tiverem se passado 5 anos da concessão do registro e a marca não estiver em uso, ou tiver tido o uso interrompido por mais de 5 anos consecutivos.
Sim. Após o pedido, ele é intimado a comprovar o uso da marca com documentos. Se comprovar o uso efetivo, o registro é mantido.
A caducidade extingue o registro por falta de uso. A nulidade ataca registros concedidos de forma irregular, com fundamentos jurídicos distintos.
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