Como emitir e pagar a GRU do INPI
A GRU do INPI é emitida dentro do sistema e-INPI: você escolhe o serviço (como pedido de registro de marca), seleciona o código correto, gera a guia e paga por boleto bancário antes de protocolar o pedido.
A GRU (Guia de Recolhimento da União) é o documento que comprova o pagamento das taxas do INPI. Nenhum pedido de marca avança sem a GRU paga e vinculada. Escolher o código de serviço errado é um dos erros mais comuns e pode invalidar o protocolo.
Passo 1: acesse o e-INPI
Faça login no sistema e-INPI pelo Gov.br. A emissão de GRU fica no módulo de geração de guias, separado do protocolo do pedido.
Passo 2: identifique o tipo de serviço
Para registrar uma marca, o serviço é o pedido de registro. Existem dezenas de códigos diferentes, cada um para uma finalidade: pedido, oposição, recurso, prorrogação, entre outros. Selecione exatamente o que você precisa.
Passo 3: escolha o código correto
Confira atentamente o código de serviço. Há valores reduzidos para quem tem direito a desconto, como:
- Pessoas físicas;
- Microempresas e empresas de pequeno porte;
- Cooperativas, instituições de ensino e pesquisa e órgãos públicos.
Passo 4: gere a guia
Preencha os dados solicitados e gere a GRU. A guia inicial de pedido de marca costuma variar entre R$ 142 e R$ 355, dependendo do enquadramento e do direito a desconto.
⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.
Consultar se minha marca está disponível →Passo 5: pague e guarde o comprovante
Pague a GRU pelo boleto, em banco ou aplicativo, dentro do prazo de vencimento. Aguarde a compensação, geralmente em um a dois dias úteis, e guarde o comprovante.
Erros comuns
Pagar a GRU e não vinculá-la ao pedido, escolher o código de serviço errado e perder o vencimento são falhas que travam o processo. GRU de código incorreto, muitas vezes, não dá direito a devolução.
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Perguntas frequentes
A GRU inicial do pedido de registro de marca costuma ficar entre R$ 142 e R$ 355, conforme o enquadramento e o direito a desconto, como o de microempresas e pessoas físicas.
Não. A GRU precisa estar paga e vinculada ao pedido. O INPI só dá andamento ao registro após a confirmação do pagamento da guia correspondente.
Códigos de serviço errados podem não dar direito a devolução e exigem a emissão de uma nova guia. Por isso é essencial conferir o código antes de pagar.
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