Como apresentar oposição a uma marca no INPI

Resposta rápida

Para apresentar oposição a uma marca, você deve protocolar a petição no INPI pelo sistema e-INPI, com GRU paga, no prazo de 60 dias contados da publicação do pedido na RPI.

Quando alguém deposita um pedido de marca igual ou semelhante à sua, a lei permite que você se manifeste contra esse registro. Esse instrumento se chama oposição e é uma das ferramentas mais importantes para defender sua marca antes mesmo de o concorrente conseguir o registro.

O que é a oposição

A oposição é uma manifestação formal apresentada ao INPI para impedir que um pedido de terceiro seja concedido. Ela é analisada pelo examinador junto com o exame de mérito do pedido contestado e pode levar ao indeferimento da marca do oponente.

Qual é o prazo

O prazo para apresentar oposição é de 60 dias, contados a partir da data de publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Esse prazo é fatal: perdido o período, resta apenas tentar outras medidas, como o processo administrativo de nulidade após a concessão.

⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.

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Passo a passo para apresentar a oposição

Quais argumentos usar

Os fundamentos mais comuns são a colidência com marca já registrada ou depositada anteriormente, a reprodução de nome empresarial, a má-fé do depositante e a anterioridade de uso. Quanto mais sólida e bem documentada a argumentação, maiores as chances de sucesso.

Erros comuns a evitar

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para apresentar oposição a uma marca?+

O prazo é de 60 dias, contados a partir da publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI). É um prazo fatal e não pode ser prorrogado.

Preciso ter marca registrada para apresentar oposição?+

Não necessariamente. Você pode se opor com base em pedido anterior, uso comprovado, nome empresarial ou outros direitos, mas ter um registro anterior fortalece muito o argumento.

O que acontece depois que apresento a oposição?+

O titular do pedido é notificado e pode se manifestar em 60 dias. Em seguida, o INPI examina o caso e decide pelo deferimento ou indeferimento da marca contestada.

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