Com que Frequência Preciso Renovar a Marca?

Resposta rápida

A renovação de marca registrada deve ser feita a cada 10 anos. O registro concedido pelo INPI vale por dez anos contados da data de concessão (art. 133 da LPI) e pode ser prorrogado indefinidamente, sempre por novos períodos de dez anos. O pedido de prorrogação deve ser apresentado no último ano de vigência, com pagamento da taxa (GRU). Quem perde o prazo ainda tem 6 meses extras, mediante taxa adicional.

De quanto em quanto tempo a marca precisa ser renovada

A resposta curta é: a cada dez anos. Diferente de uma compra que você faz uma única vez, o registro de marca no INPI tem prazo de validade e exige cuidado contínuo. O artigo 133 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96, a LPI) estabelece que o registro vigora por 10 anos contados da data da concessão, e não da data do pedido. Esse detalhe é importante: muita gente confunde a data em que protocolou o pedido com a data em que o registro foi efetivamente concedido, e é esta última que conta para a renovação.

A boa notícia é que esse prazo pode ser prorrogado indefinidamente. Não existe um limite de renovações. Enquanto você continuar prorrogando o registro a cada década e pagando as taxas devidas, a marca permanece sua. Por isso vemos marcas centenárias que continuam protegidas até hoje: seus titulares simplesmente nunca deixaram de renovar.

O que diz o artigo 133 da LPI

O artigo 133 é o coração da renovação. Ele determina que o registro da marca vigora por dez anos a partir da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. O texto legal também fixa o momento correto para pedir a prorrogação: o requerimento deve ser feito durante o último ano de vigência do registro. Ou seja, no décimo ano, a qualquer momento dentro daqueles doze meses finais, o titular deve protocolar o pedido de prorrogação.

Esse desenho legal cria uma janela ampla, mas que muita gente deixa passar. Como dez anos é um intervalo longo, é comum que a empresa mude de endereço, troque de responsável pelo jurídico ou simplesmente esqueça a data. Quando isso acontece, o risco de perder a marca é real.

O prazo extraordinário de 6 meses

A lei prevê uma segunda chance para quem não conseguiu renovar dentro do último ano de vigência. Existe um prazo extraordinário de seis meses após o vencimento, no qual ainda é possível pedir a prorrogação. A diferença é que, nesse período de tolerância, incide uma taxa adicional: paga-se mais caro para regularizar a marca depois do vencimento.

Vale enxergar esse prazo extra como uma rede de segurança, e não como um plano. O ideal é renovar dentro do prazo ordinário, no último ano de vigência, evitando custos extras e o risco de esquecer também os seis meses adicionais. Na Agora Marcas, tratamos o prazo extraordinário como exceção, não como rotina: nossos clientes são avisados com folga para renovar no momento certo e sem taxa adicional.

O que acontece se eu não renovar

Se a marca não for prorrogada nem no prazo ordinário nem no extraordinário de seis meses, o registro é extinto por expiração do prazo de vigência. Na prática, você perde a propriedade da marca. As consequências são sérias:

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Em outras palavras, esquecer a renovação pode apagar de uma só vez anos de investimento em marca, reputação e reconhecimento de mercado. É um dos erros mais caros e mais evitáveis na vida de uma empresa.

A taxa de renovação e a GRU

A renovação não é automática nem gratuita. Para prorrogar o registro, é preciso recolher a taxa oficial do INPI por meio de uma GRU (Guia de Recolhimento da União). O valor varia conforme o porte do requerente: pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs e algumas instituições têm direito a valores reduzidos, enquanto as demais empresas pagam a taxa integral.

Além da GRU da prorrogação no prazo normal, lembre-se de que o pedido feito no prazo extraordinário tem custo maior. Por isso, planejamento financeiro e controle de datas andam juntos quando o assunto é manter a marca viva. Emitir a GRU correta, no código de serviço certo e com o valor adequado ao seu porte, evita o indeferimento do pedido por erro de recolhimento.

Por que o controle de prazos é tão crítico

O grande inimigo da renovação é o esquecimento. Dez anos é tempo suficiente para uma empresa crescer, mudar de sócios, migrar de sistema de gestão e perder o controle de quando a marca vence. Não existe, por parte do INPI, uma cobrança ativa que garanta que você será lembrado. A responsabilidade de acompanhar o prazo é inteiramente do titular.

É exatamente nesse ponto que uma assessoria especializada faz diferença. A Agora Marcas mantém um controle rigoroso das datas de vigência de cada marca que acompanha. Monitoramos o calendário de cada cliente, avisamos com antecedência quando a janela do último ano de vigência se aproxima e cuidamos de todo o processo de prorrogação, da emissão da GRU ao protocolo do pedido. Assim, o cliente não precisa guardar a data na memória nem correr o risco de perder a marca por um lapso de agenda.

Resumo prático da renovação

Manter uma marca registrada protegida é um compromisso de longo prazo, mas não precisa ser uma preocupação constante para você. Se quer ter a certeza de que sua marca nunca vai expirar por falta de renovação, fale com a Agora Marcas. Nós controlamos os prazos, cuidamos das taxas e da papelada e mantemos sua marca segura década após década, para que você foque no que faz de melhor: tocar o seu negócio.

Perguntas frequentes

De quanto em quanto tempo preciso renovar minha marca?+

A cada 10 anos. O registro de marca tem validade de dez anos contados da data de concessão pelo INPI e pode ser prorrogado por novos períodos de dez anos, de forma indefinida.

A partir de quando contam os 10 anos de validade da marca?+

O prazo de dez anos conta a partir da data de concessão do registro, conforme o artigo 133 da LPI, e não da data em que o pedido foi protocolado no INPI.

Qual é o prazo certo para pedir a prorrogação?+

O pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência do registro. Há ainda um prazo extraordinário de seis meses após o vencimento, mas com cobrança de taxa adicional.

O que acontece se eu não renovar a marca no prazo?+

Se a marca não for prorrogada nem no prazo ordinário nem nos seis meses extras, o registro é extinto. Você perde a propriedade e a marca pode ser registrada por terceiros.

Existe limite de quantas vezes posso renovar a marca?+

Não. A prorrogação pode ser feita indefinidamente, sempre por novos períodos de dez anos, desde que o pedido seja apresentado no prazo e as taxas sejam pagas.

Como é paga a taxa de renovação da marca?+

A taxa é recolhida por meio de uma GRU (Guia de Recolhimento da União) do INPI. O valor varia conforme o porte do titular e há acréscimo quando a renovação é feita no prazo extraordinário.

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