Classe 32 do INPI: o que cobre e quem deve registrar
A classe 32 do INPI protege cervejas, águas minerais, refrigerantes, sucos e demais bebidas não alcoólicas, além de xaropes e preparados para fazer bebidas.
A classe 32 do INPI é a classe das bebidas não alcoólicas e das cervejas. Indústrias de bebidas, marcas de água, fabricantes de sucos e cervejarias artesanais encontram aqui a proteção necessária para garantir exclusividade sobre o nome dos seus produtos.
O que a classe 32 protege
Essa classe reúne as bebidas que não contêm álcool, com a exceção importante das cervejas, que também ficam aqui. Inclui ainda os insumos usados para preparar essas bebidas, como concentrados e xaropes.
Exemplos de produtos da classe 32
- Cervejas e cervejas sem álcool
- Águas minerais e gaseificadas
- Refrigerantes e bebidas energéticas
- Sucos de frutas e néctares
- Isotônicos e bebidas esportivas
- Xaropes e preparados para fazer bebidas
Quem deve registrar nessa classe
Cervejarias artesanais, fabricantes de refrigerantes, marcas de água mineral, produtores de sucos naturais e empresas de bebidas energéticas devem registrar nessa classe. É a opção certa para qualquer negócio com bebida própria sem teor alcoólico, incluindo a cerveja.
Como saber se é a classe certa
A regra prática: se a bebida não tem álcool, ou é cerveja, ela pertence à classe 32. Bebidas alcoólicas como vinhos, destilados e licores ficam na classe 33. A cerveja é a única exceção que separa essas duas classes.
⚠️ Enquanto você lê, outra pessoa pode estar registrando a sua marca. O INPI protege quem chega primeiro.
Consultar se minha marca está disponível →Quando combinar com a classe 35
Se além de produzir a bebida você também a distribui, revende ou mantém comércio próprio, vale combinar a classe 32 com a classe 35. Assim, tanto o produto quanto a operação comercial ficam protegidos contra terceiros.
Vantagens de registrar com a Agora Marcas
A Agora Marcas realiza o protocolo no INPI em até 24 horas, com proteção válida desde o depósito. São mais de 20 mil marcas registradas, acompanhamento especializado e garantia em todo o processo de registro.
Conclusão
Registrar sua marca de bebidas na classe 32 protege seu produto e fortalece sua presença no mercado. Faça uma consulta gratuita com a Agora Marcas, verifique a disponibilidade do nome e assegure a exclusividade da sua marca com tranquilidade.
Perguntas frequentes
Pela Classificação de Nice, a cerveja é tratada separadamente das demais bebidas alcoólicas. Ela é registrada na classe 32, enquanto vinhos, destilados e licores ficam na classe 33.
Sim. Sucos de frutas, néctares e bebidas não alcoólicas em geral pertencem à classe 32. Marcas de sucos devem registrar nessa classe para garantir exclusividade.
Sim. A cerveja fica na classe 32 e o vinho na classe 33. Para proteger os dois produtos, é necessário registrar em ambas as classes. A Agora Marcas orienta gratuitamente.
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